O siso à toleima: diferenças entre revisões

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Edição atual desde as 12h09min de 18 de junho de 2020

Para que Enéias responda a Enéias, transcrevemos em seguida o nosso editorial de 12 de dezembro de 1899*, com que a imbecilidade oficial, sob o título de Rui respondendo a Rui, mandou revidar ontem, estropiando-o, no lugar do costume, aos nossos artigos destes dias, a propósito do assassínio policial de Ida Maria.

Se este público, habituado aos prodígios da futilidade, que sobre nós reina, governa e administra, ainda necessitasse de provas, para se confirmar na certeza de que vamos caminhando rumo de Calino, esta exibição dispensaria o resto dos autos. Os criados do Sr. Ministro da Fazenda, cuja administração, principiando pela Filosofia sintética de Herbert Spencer, logo depois se precipitou na medicina dos bruxos, curandeiros e benzedores contra a especulação, essa domesticidade adestrada nas variações do mais barato fregolismo, deu agora para cavaquear com as contradições alheias, que anda furoando, e seria capaz de aventar, se lhe conviesse, no próprio disco do Sol. Focinho de fossador, a cada canto lhe cheira ao lameiro. Fez o Criador o dia claro e a noite tenebrosa? Inconseqüência. Deu-nos a natureza o vômito e o apetite? Incoerência. Ardemos ao sol, e ensopamo-nos à chuva? Incongruência. Falou, em ocasiões diversas, um homem linguagem diferente? Lá se contradisse, ainda que os casos, as situações, os objetos fossem tão díspares, quanto o seu juízo. Mas, de quantas parvoidades têm parvoamente parvoeirado os parvajolas da parvônia atual, nenhuma se caracterizou em mais párvoa parvulez que a desta última parvoíce, tão distante das anteriores como o parvoeirão do parvoinho.

Que é o que a Imprensa descrevera e estigmatizara no escrito agora contra ela aproveitado? Uma giga de meretrizes oferecida, ao meio-dia, em espetáculo ao Supremo Tribunal Federal. Varandas abertas à luz meridiana, o bordel afrontou rasgadamente a mansão da Justiça. As ervoeiras em camisas cancaneavam com os rufiões em menores. Um pouco mais e o zorongo teria acabado francamente no comércio carnal, aos olhos da multidão e da toga. Então nos indignamos. Assombramo-nos de que zoinas e zornões pudessem gandaiar num baile público, ao pino do sol, tendo por galeria a magistratura e o foro. Revoltamo-nos contra a barganteria inaudita. Dissemos que, “numa cidade onde o lupanar desafia os tribunais, e as Frinéias de sarjeta retoiçam despidas à fímbria da toga, não sabemos quanto faltará, para que a moral dos homens inveje a dos cães”. E, terminando, fustigamos o rosto aos responsáveis com estas palavras: “Essa polícia, que deixa a ralé venérea afrontar com a devassidão nua a mais alta magistratura do país, é a mesma, cujos delegados rompem à baioneta mandados judiciais”.

Isso dissemos, dizemos, diremos. E onde está aí, ainda nesse último trecho, mandado estampar a versalete pelos bolônios da verba secreta, uma sílaba, que houvéssemos de retirar hoje, em presença do que ontem escrevemos? Acaso acudiu a polícia ao nosso reclamo daquele dia? Não nos consta que o bordel, onde zangurrara aquele escândalo, fosse prontamente obrigado a desabelhar para outras paragens. Ter-se-ia renovado agora o mesmo fato, ou sucedido episódio semelhante, a que a polícia se opusesse, e nós, contravindo ao que o ano passado escrevêramos, pretendêssemos hoje inocentar? Parece que não. Que sustentávamos nós em 1899? Que as orgias do prostíbulo se devem celebrar a venezianas cerradas. Pugnando por esse rudimento de polícia e moralidade, não criávamos um regímen de exceção e perseguição contra as messalinas. Pedíamos simplesmente a aplicação a elas das mesmas normas de decoro, a que são obrigados os casais. Se estes expusessem aos olhos dos vizinhos, ou dos transeuntes, as intimidades de alcova, a decência teria o direito de reclamar, e ir bater à porta das autoridades em busca da repressão.

É a isso que está provendo Enéias? Acaso nos levantamos nós, porque ele constrangesse a prostituição a ocultar os seus mistérios de portas a dentro? Acaso pretendemos nós que a incontinência saracoteie esgargalada pelas ruas, que as heteras comerciem das sacadas para a praça, que as zabaneiras escandalizem com espetáculos torpes os viandantes, que estes, ao passar, estejam expostos ao croque das gandaieiras da luxúria, que a casaria de certos bairros se converta, para a população honesta, em museu de pornografia viva? É a esses indecoros, a essas desvergonhas, a esses delitos que a polícia está opondo embargos? Limita-se ela a impedir que a franjosca impudente se descomponha seminua ao peitoril das janelas? que entenda com os transeuntes? que assoalhe, das salas abertas, cenas de lascívia? que de portas a fora proceda igno­bilmente? Se nessas raias se circunscrevesse, e nós lhe fôssemos às mãos, contraditórios seríamos.

Mas que é o que faz, que é o que está fazendo? Barafusta por uma série de medidas, cada qual mais indiscreta, cada qual mais ridícula, cada qual mais ilegítima, cada qual mais odiosa, cada qual mais absurda.

Começa por estabelecer para uma classe inteira de viventes humanos, livres, abrigados à mesma lei moral e às mesmas leis positivas que nós, uma espécie de seqüestração intolerável. Uma chegada à janela é, para o mulherio airado, uma aldravada à porta do xadrez. Basta muitas vezes a presença na sala da frente, para justificar a invasão da casa pela força. Sua liberdade individual vale tanto como a dos perros sem dono, que o primeiro serviçal da polícia empolga, arrasta, e estrangula. É positivamente o caso de Ida Maria, cuja compostura, cuja enfermidade, cuja inocência a não preservaram de ser agadanhada, rojada, tafulhada com outras numa enxovia, e aí assassinada. E tudo isso por quê? Ao menos por um tresvario de zelo? por uma exageração de pudor? por um requinte de austeridade? Não: por uma inspiração da rapacidade. Não fomos nós quem o denunciou. Foi o Jornal do Commercio, a quem, longe de pedir contas, mandou a polícia, agradecida, o mimo de uma publicação paga. Foi ele quem nos descobriu essa rapinagem, que lhe escancarou a organização financeira, o regímen tributário, o cruciário sistema de expiação. A prostituição averga sob fintas clandestinas. A contribuinte retardatária é marcada. A refratária ao canto apanha, muda-se para os covis da repressão policial, e morre. Marralhice, mentira, e mascarada. Não poderemos nós clamar outra vez, como em dezembro do ano passado: “Sangue e fezes de bacanal”?

Seria essa a aspiração, que nos animava, ao debuxarmos o quadro lúbrico do porneio celebrado à beira do pretório? Qual foi ali a nossa conclusão? “Havia outrora sanções escritas, que asseguravam o respeito das coisas santas, o decoro dos lugares públicos, o pudor, ao menos, dos recintos oficiais. Ignoramos se se aboliram. Parece que sim. Aboliram-se por obra da irresponsabilidade universal, único direito destes tempos”. Eis que agora, porém, essa irresponsabilidade culmina. De indiferente ao alcoice variou para alcoiceira. Especula hoje com os lupanares, de que então não se ocupava. Funda a onzena prostibular, armada de prisão e pena capital contra as suas tributadas. Sua desprezível impostura passa por todas as viltas da exposição, em que ultimamente a flagelou a imprensa inteira. E ainda se atreve, por cúmulo, a converter em defesa o açoite, que a enxovalha. Onde está a sanção escrita, que a autoriza a praticar o que pratica? Onde a legislação, que a habilita a pôr fora das leis a mulher perdida? Onde o respeito das coisas santas, nesse desdém pela vida humana? Onde o decoro dos lugares públicos, nesta barbarização da polícia das ruas? Onde o pudor dos recintos oficiais, na conversão das prisões em matadoiro?

Apelávamos para a lei. Folheie Enéias o Código Penal. Lá lhe deparará o art. 282 este preceito: “Ofender os bons costumes com exibições impudicas, atos ou gestos obscenos, atentatórios do pudor, praticados em lugar público, ou freqüentado pelo público, e que, sem ofensa à honestidade individual de pessoa, ultrajam e escandalizam a sociedade: pena de prisão celular por um a seis meses”. Era esse o texto violado pelo dançarás de conventilho sob a visiva do Supremo Tribunal Federal. Dessa prescrição legislativa é que se olvidara a polícia. Essa prescrição é que ela agora ultrapassa. Ultrapassa, prendendo sem causa. Ultrapassa, prendendo por interesse. Ultrapassa, prendendo, para não processar. Ultrapassa, prendendo, para usufruir, seviciar, deter, e matar. Em dezembro de 1899 transgredia o direito unicamente por omissão. Agora o infringe multiplamente, com abuso de autoridade, violência à liberdade pessoal, violência à inviolabilidade domicilar, violência à vida, e, se não mente a gazetilha do Jornal, com suborno, concussão e lenocínio. De qual desses artigos a escusa a nossa carga à pornéia da Travessa da Relação?

Entenda-nos por uma vez o homônimo do herói virgiliano. Esta folha resume a sua doutrina, a todos os respeitos, em três palavras: Omnia sub lege. Tudo e todos sob a lei. Ao rei diríamos: Rex sub lege. Ao povo: Populus sub lege. À justiça: Judex sub lege. Diremos, pois, ao Sr. Chefe de Polícia: Sub lege Æneas. A lei é como a tenda azulada do firmamento, com o mesmo rosto e a mesma luz para os grandes e os pequenos, os bons e os maus. Nós, a polícia, os ministros e os presidentes da República não temos direito maior à legalidade que a última das pecadoras. Dentro em cada uma delas, através do seu vilipêndio, há um coração, uma alma, um destino eterno, um resquício da imagem divina, e, sob a sua profanação, uma imensa miséria, um infortúnio imenso. E sempre, ainda no ínfimo grau da escala humana, o sofrimento, a desgraça impuseram aos homens de bem respeito, brandura, piedade.

Definamo-nos, pois, com Enéias.

Enéias não tem mais direito de espairecer à janela que nós. Nós mais direito não temos de aspirar das janelas o ar que a mais degradada rascoa. De onde se conclui que o direito desta às suas janelas é idêntico ao de Enéias. Mas, se Enéias, perdendo a razão, assomasse à sacada em trajos do paraíso, tinha o inspetor que lhe trupar à porta, para o chamar à ordem. É por essa mesma lei que a rameira se não pode mostrar ao parapeito, senão decentemente vestida.

Tem a horizontal aparelho respiratório idêntico ao dos Srs. Delegados. Seus tecidos orgânicos reclamam do sangue o oxigênio. O sangue vai buscá-lo nos pulmões. Os pulmões extraem-no do ar, que decompõem. Se esse movimento se embaraça, se a ventilação pulmonar cessa, se, conseguintemente, se tolhe a respiração muscular, o resultado, para todos nós, é o termo da vida. Em Ida Maria fique certo Enéias de que todos esses fenômenos se produziam com a mesma regularidade que num czar russo, ou num chefe de Polícia brasileiro. Mas a pobre foi metida num ergástulo inabitável. A respiração, essa necessidade universal das células vivas no animal e na planta, impôs as suas condições. Mas em vão. Faltava ali o ambiente. E a desgraçada expirou, em conseqüên­cia, como expiraria qualquer ministro da Justiça em circunstân­cias semelhantes. Ora queira Enéias rever o seu Código Penal, e diga-nos se ele, no capítulo do homicídio, cota com penalidades maiores a vida dos ministros que a da mais baixa das michelas. Não cota. Logo, perante a lei e os seus órgãos, tanto vale uma como a outra.

Sendo, pois, os mesmos nos ímprobos que nos probos todos os fenômenos animais, assim de nutrição, como de excitação, dependendo todos identicamente, para a existência, do ar, da luz, da temperatura, tolher a uma classe de criaturas a higiene, o acesso à atmosfera livre, condená-las, durante a invernia, ao desabrigo, ou, durante a canícula, ao abafo, é fraudá-las, é roubá-las, é lastimá-las, é exterminá-las. Ora, de tais faculdades não dispõe nem o próprio filho de Anquises, ainda vestindo garnacha, e, com escândalo de Homero, acossando Vênus transviada às portas do século ­vinte.

Passando agora das leis que entendem com a vida às que nos enlaçam com a sociedade, chamaremos a atenção de Enéias para o art. 72 da Constituição, onde se declaram os nossos direitos, e esperamos ver a homérica autoridade confessar que ele não estabelece distinção entre o mundo grave, o mundo elegante, o mundo equívoco e o frascário mundo, por onde S. Ex.ª hoje conduz arrepanhada a majestade da sua beca. De onde forçosamente concluiremos que todas aquelas garantias contra a violação da casa, a prisão arbitrária, a condenação ilegal, se estendem indiferentemente a todos os sexos, e, em cada um deles, a todas as condições; que para a gente dissoluta, como para a honesta, se extinguiu o cativeiro, se aboliu a pena de morte, se assegurou a propriedade, se instituíram os tribunais, se restringiu a prepotência, e se consolidou o habeas-corpus.

Estabelecidas estas premissas, concluiremos:

1º Não tem a Polícia, contra a prostituição, outros poderes, além dos que lhe conferirem as leis, ou os regulamentos legais.

2º Não pode a polícia, portanto, coarctar às pessoas dessa classe, como às demais, a liberdade, senão quanto estritamente o exigirem os bons costumes.

3º Não lhe será dado, logo, inibi-las de aparecer e circular, desde que não faltem à compostura própria do sexo.

4º Guardada essa cláusula, não lhe é lícito privá-las de estarem à janela, seja qual for a hora do dia, ou da noite.

5º Não lhe assiste o arbítrio de invadir-lhes as casas, senão nos casos em que o direito o permite.

6º Não lhe compete prendê-las, senão nas hipóteses legais de prisão.

7º Não as pode levar à prisão, nem conservar nela, senão respeitadas as reservas constitucionais.

8º Não lhes pode entregar as casas, abertas, ao saque dos gatunos.

9º Não lhes pode confiscar os objetos de seu uso e propriedade.­

10º Não lhes pode impor domicílio, ou despejá-las do que elegeram.

11º Não as pode taxar, fintar, ou explorar.

12º Não as pode aferrolhar em calaboiços inabitáveis.

13º Não as pode condenar à dieta de ar respirável.

14º Não as pode abandonar à boçalidade, à salacidade, à voracidade e à brutalidade dos seus ínfimos serviçais.

15º Não as pode matar.

Eis aí os pontos da nossa dissidência com os personagens da Eneida. Estarão satisfeitos? Se não, volvendo ao assunto, embora nos enoje, teríamos de estudar a matéria da prostituição em nossos dias, como ela o merece, do alto, num raio de sol, até ao fundo da verdade.

Vão agora os leitores percorrer o nosso exumado editorial, e verificarão que os seus transcritores devem ter em deliqüescência o miolo. Só assim não perceberiam a condenação da atualidade policial no libelo ali traçado contra a impostura dos que, “para sanear os muladores de Sete de Setembro e Senhor dos Passos, quiseram promover, com desprezo das garantias judiciárias, uma larga emigração de meretrizes, desviar linhas de bondes, ou tributar com impostos incomportáveis os donos de prédios habitados por gente da vida airada”.