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No [[Anais da Ilha Terceira/I/IV|Capítulo IV da Primeira Época]] dissemos que os [[w:Franciscanos|religiosos franciscanos]] passaram a esta ilha Terceira com o capitão Jácome de Bruges no ano de 1456, ou bem próximo a ele, dando-lhe por seu prelado aquele frei João, ''o da Ribeira'', e que nove destes religiosos foram em 1459 habitar no convento de Xabregas, de pouco tempo fundado. O autor da ''História Seráfica Cronológica da Ordem de
A pouca curiosidade dos antigos deixou em silêncio os nomes e número destes religiosos; porém não pôde escurecer a glória que mereceram neste feito. Todavia sabemos que o convento com orago da Senhora da Guia, foi desde logo o centro de toda a província. O Doutor Frutuoso, alegado pelo padre Cordeiro, no Livro 6.º, Capítulo 12.º, confessa não saber quem fosse o seu fundador, e o mesmo Cordeiro só adianta que os ditos religiosos eram da regra dos conventuais<ref>O citado autor da História Seráfica chama-lhe ''observantes'' [Nota do Editor: Eram franciscanos do ramo dito ''espiritual'', influenciados pelos ensinamentos de [[w:Joaquim de Fiore|Gioacchino da Fiore]], aos quais se deve a introdução das [[w:Irmandades do Divino Espírito Santo|Irmandades do Divino Espírito Santo]] e das crenças [[w:Joaquimita|joaquimitas]] nos Açores].</ref>; e que no ano de 1568 vieram os ''franciscanos observantes'' para as ilhas, e estando somente dois anos, delas foram mandados para Portugal e tornando a ficar os ''conventuais'', e lhes vêm então por comissário e guardião de Angra frei Lourenço de Pina. Que depois, juntando-se os ''observantes'' e ''conventuais'', todos eles renderam obediência ao geral da observância frei Francisco Gonzaga, no capítulo feito em Xabregas de Lisboa, dando-se os conventos todos à província do Algarve, e ficaram os destas ilhas sendo ''observantes'' até ao fim.
Quanto ao fundador, os nossos cronistas<ref>Lembramos somente o M. frei Diogo das Chagas e o padre Manuel Luís Maldonado.</ref> persuadem-se fora o dito frei João, ''o da Ribeira''. E a respeito do número de frades, que vieram, segundo o Eminentíssimo Cardeal frei Luiz Gonzaga<ref>No seu volumoso livro, impresso em Roma no ano de 1587: — ''De origine Seraphicae Religionis Franciscanae, ejusque progressibus''.</ref>, consta serem mandados da província dos Algarves às ilhas dos Açores 25 religiosos, para nelas residirem; e com eles se deu princípio à fundação dos 5 conventos que já no ano de 1480 existiam nestas ilhas, e provavelmente (diz Maldonado no Alento 1.º, § 32 da ''História Insulana'') seriam o de Santa Maria, Vila Franca, e Ponta Delgada, em São Miguel; o da Praia, e o de Angra na Terceira; e afirma que já naquele ano estavam instituídos, e ordenados em custódia, vindo a eles visitadores, feitos no capítulo sinodal da província dos Algarves de que eram filhos: e por várias combinações se colige ser de 1466 em diante, que eles, na Terceira foram recolhidos em clausura, por ser o tempo em que residiu nela Afonso Gonçalves de Antona, o qual depois do ano de 1475, passando à Praia com Álvaro Martins Homem, lhes doou o sítio e casas que lhe ficaram em Angra para nelas mais comodamente edificarem o seu convento<ref>O padre Maldonado diz que eles antes de fundarem o convento grande tinham uma mui diminuta e pobre casa, onde alguns poucos residiram.</ref>.
Seja porém o que for, em tanta obscuridade de tempos se não pode afirmar qual seja a verdade: o certo é que a este piedoso estabelecimento foi confiada a doutrina dos povos nos púlpitos e confessionários; e foram eles os primeiros, e únicos, mestres aos quais se encomendou o ensino da mocidade terceirense, pois tinham as escolas de primeiras letras, e as de gramática latina, as de teologia moral, e outras, onde ensinavam de portas abertas a quem os procurava. Exercício piedoso que lhes incumbira o Infante D. Henrique e o Rei D. Manuel, o qual, para melhor serem aceites, continuando o costumado concurso de sua grandeza<ref>Veja-se o citado autor da ''História Cronológica Seráfica''.</ref>, a 19 de Janeiro de 1497 mandou publicar em todas estas ilhas, com razões demonstrativas do seu especial afecto, ser protector destes religiosos e defensor de suas imunidades, isentando-os de subsídios e tributos, e isso mesmo aos seculares que os serviam. Exemplo que depois seguiu a benevolência de doutros Monarcas, com iguais privilégios. Tal foi o estabelecimento dos religiosos Franciscanos na ilha Terceira, centro da província dos Açores; tal o exercido piedoso destes religiosos durante aqueles tempos.
Sigamos a narração abreviada do governo que no lastimoso espaço do 1474 a 1480 teve lugar nesta ilha. Pelo que fica demonstrado no [[Anais da Ilha Terceira/I/VIII|Capítulo antecedente]], foram os herdeiros do primeiro donatário, Jácome de Bruges, excluídos para sempre da sucessão da capitania, não lhes restando mais do que inquietações, ódios, e gravíssimos desgostos, que sempre arrastam após si semelhantes pendências. Até nos parece que seria impossível<ref>Podemos asseverar isto com os diferentes manuscritos que temos lido.</ref> a Duarte Paim, como legal administrador de sua mulher, haver em algum tempo conseguido a posse da capitania com os poderes de seu sogro<ref>O padre Jerónimo Emiliano de Andrade na segunda parte da sua ''Topografia'', a página 40, n.º 5, atribui a Duarte Paim a dada das terras do Pico das Contendas, confiado nos autos da demanda que correu João Leonardes contra João Vaz e seus herdeiros; mas esta notícia não é exacta, o que ousamos asseverar em presença da cópia da sentença, que adiante oferecemos, — [[Documento F]] —, e o nome do autor de onde a extraímos.</ref>; porém, depois de feita a doação aos seus competidores, Álvaro Martins Homem e João Vaz Corte Real, é indubitável que ele não tomou jamais posse de tal cargo, nem Diogo de Teive lho entregou, nem a outrem; pois vemos que, estando servindo de ouvidor e capitão em toda a ilha, ainda em 18 de Agosto de 1475, e já depois de separada a mesma ilha em duas capitanias, deu de sesmaria a João Leonardes, o Velho, a terra, que por este facto se chamou das Contendas, aonde está o pico do mesmo nome, abaixo da vila de S. Sebastião, que eram 24 moios e trinta alqueires<ref>Duarte Paim não é que fez a doação das terras do Pico das Contendas,
▲Pelo que fica demonstrado no Capítulo antecedente, foram os herdeiros do primeiro donatário, Jácome de Bruges, excluídos para sempre da sucessão da capitania, não lhes restando mais do que inquietações, ódios, e gravíssimos desgostos, que sempre arrastam após si semelhantes pendências. Até nos parece que seria impossível a Duarte Paim, como legal administrador de sua mulher, haver em algum tempo conseguido a posse da capitania com os poderes de seu sogro ; porém, depois de feita a doação aos seus competidores, Álvaro Martins e João Vaz, é indubitável que ele não tomou jamais posse de tal cargo, nem Diogo de Teive lho entregou, nem a outrem; pois vemos que, estando servindo de ouvidor e capitão em toda a ilha, ainda em 18 de Agosto de 1475, e já depois de separada a mesma ilha em duas capitanias, deu de sesmaria a João Leonardes, o Velho, a terra, que por este facto se chamou das Contendas, aonde está o pico do mesmo nome, abaixo da vila de S. Sebastião, que eram 24 moios e trinta alqueires , “partindo (diz a sentença) com rio e água do mar, até ao monte sobre a fonte da povoação, partindo para o fundo com Vasco Lourenço, e com João Coelho”. Sobre isto procedeu aquele grande e celebrado pleito , que por fazer o principal objecto da história daqueles tempos, levamos copiado sob a letra — Documento F —.
Alegava o autor João Leonardes, o Velho, que estando na ilha Terceira
Alegou mais o autor que em 18 de Agosto de 1482 lhe passara o escrivão do almoxarifado Ambrósio Álvares carta de ''data'', assinada por Afonso do Amaral, ouvidor com cargo de capitão; e por isto vemos, e ainda por outras sentenças de alguns ouvidores, que João Vaz a maior parte do tempo esteve fora da ilha, talvez defendendo-se de pleitos que sobre a posse da capitania contra ele corriam por parte de Duarte Paim.
Advertimos outrossim pelo teor desta mesma sentença, que os réus João Vaz, e sua mulher Maria de Abarca, nunca alegaram contra o autor nulidade no título de doação, que lhe fizera Diogo de Teive, sendo já passados 17 meses em que a Infanta D. Brites havia dividido a ilha, preterindo a filha e descendentes do capitão Bruges: o que assaz justifica haverem sido recebidos os embargos por parte de Duarte Paim, e andarem litigiosas as cartas de doação e divisão das capitanias.
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Também parece evidente que Diogo de Teive em todo o tempo que mediou desde o desaparecimento do capitão Bruges até Agosto de 1475, em que vemos fez esta doação, usou de título legal para exercer o cargo de capitão e doar as terras: porque sabemos não lhe fosse arguido em contrário e provavelmente que ele se conservou até se decidirem os embargos das ditas cartas de Álvaro Martins e João Vaz; o que temos por certo que foi até ao ano de 1480, em que este último fez a doação das terras das Contendas a seu filho Gaspar Corte Real, como já dissemos.
No espaço que decorreu de 1475, em que Diogo de Teive ainda estava na Terceira e doava as terras na qualidade de ouvidor com o cargo de capitão, até ao ano de 1480, em que já na parte de Angra governava João Vaz da Costa Corte Real e doava a terra das Contendas a seu filho, como temos visto, deixou Diogo de
==Notas==
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