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A Câmara Municipal de Mariluz, no uso de suas atribuições legais, aprovou o projeto de lei de autoria do vereador José Braz Brilhante, e remete ao chefe do poder executivo municipal para sanção, a seguinte lei:
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===Artigo 1º===
Fica instituído, o [[Hino do município de Mariluz|Hino Oficial de Mariluz]] como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão Municipal.
===Artigo 2º===
A composição do [[Hino do município de Mariluz|Hino Oficial do Município de Mariluz]] é de autoria de Joel Magalhães dos Santos, conforme a letra anexa, que faz parte integrante da presente Lei.
===Artigo 3º===
O [[Hino do município de Mariluz|Hino Oficial de Mariluz]], instituído através da presente lei, será executado em todas as ocasiões cívicas comemoradas no território municipal.
===Artigo 4º===
Caberá ao Poder Executivo providenciar a publicação da letra e música do hino, a gravação de sua execução instrumental e vocal.
===Artigo 5º===
Os direitos autorais sobre a letra e melodia do [[Hino do município de Mariluz|Hino Oficial do Município de Mariluz]] de que trata esta Lei ficam reservados ao Município de Mariluz, na forma de cessão da respectiva propriedade intelectual.
===Artigo 6º===
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Mariluz, 2 de abril de 2018.▼
▲{{c|Prefeitura Municipal de Mariluz, 2 de abril de 2018.}}
Nilson Cardoso de Souza▼
Prefeito Municipal▼
▲{{c|Nilson Cardoso de Souza}}
[[Hino do município de Mariluz|HINO DE MARILUZ]]▼
▲{{c|Prefeito Municipal}}
==Anexo I==
▲{{c|[[Hino do município de Mariluz|HINO DE MARILUZ]]}}
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Cidade que acolhe a todos,
Cantinho do meu Paraná.
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Com honra e glórias mil,
Fazer parte da história do nosso imenso Brasil.
▲</poem>
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[[Categoria:1998]]
[[Categoria:Legislação do município de Mariluz|Legislação do município de Mariluz]]▼
▲[[Categoria:Legislação do município de Mariluz]]
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