Anais da Ilha Terceira/I/XX: diferenças entre revisões

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==Ano de 1570==
Em 17 de Janeiro foi à [[w:vila de São Sebastião|Câmara iade S.São Sebastião]] o corregedor Gaspar Pereira de Lagos, e ordenou que em todos os anos, no dia em que a igreja celebrasse a festa do santo mártir orago daquela vila, fossem os vereadores assistir a ela e à procissão, levando o estandarte o juiz mais velho<ref>O cargo de alferes mor da bandeira das vilas e cidades era naqueles tempos confiado às pessoas principais da república, como atestam muitos documentos; e na falta de tais pessoas era o juiz mais velho obrigado a levar o estandarte, por lhe competirem os selos da chancelaria. O primeiro que alcancei, e julgo que único nesta vila, foi o nobre Henrique Fernandes Fróis, a quem se assinou ordenado pelos bens de concelho. Em Angra acho ser neste cargo no ano de 1567 o fidalgo Valeio Matela, com provisão régia em 6 de Marco: e por sua morte sucedeu e filho António Matela, a pedido de D. Duarte, tio de El-Rei, como se vê da provisão de 11 de Maio de 1573, e com ordenado de 12$000 réis anuais, e os emolumentos da chancelaria no juízo ordinário; porém há muitos anos que este cargo cessou de ser ocupado pelos nobres, e julgo que sem razão suficiente, depois de muitos debates a todos os concelhos desta ilha.</ref>. Que o mesmo estandarte seria de seda carmesim, tendo de uma parte as quinas reais, e da outra uma coroa e as setas do mártir S. Sebastião ([[Documento I*]]).
 
Havia El-Rei D. Sebastião em Março de 1569 mandado fundar o colégio da [[w:Companhia de Jesus|Companhia de Jesus]] na ilha da Madeira e em Angra; mas por causa da peste que então grassava em Lisboa, não partiram os padres senão em Março deste ano de 1570, onze para o Funchal, e outros tantos para Angra, em sete naus de guerra comandadas pelo general D. Francisco Mascarenhas, que vinha esperar as naus da Índia; e porque já as encontraram comboiadas de caravelas, arribaram os padres na armada, e a 2 de Maio tornaram a sair, desembarcando nesta ilha no 1.º de Julho do dito ano. Da maneira aparatosa com que foram recebidos em Angra estes religiosos, cujo reitor foi o padre Luiz de Vasconcelos, trata e [[w:António Cordeiro|Padre Cordeiro]] no Livro 6, capítulo 12, onde remetemos o curioso leitor.
 
Concedeu El-Rei a estes padres: — o privilégio exclusivo de ensinarem Latim (alvará de 19 de Fevereiro), como se fazia na cidade de Moura, e Coimbra, “visto''visto como, com as lições'' - (diz o mesmo alvará dos padres da Companhia) — ''se fazia mais fruto assim no espiritual, como no temporal”temporal'', e com pena de 60 cruzados e dois anos de degredo; —que— que pudessem embarcar todo o género de cereais livremente (alvará de 10 de Janeiro de 1575); — e que pudessem prender na cadeia pública da cidade os estudantes delinquentes, e não seriam soltos sem ordem do reitor (alvará de 25 de Outubro de 1577).
 
A sua maneira de viver e comportamento no século, as suas pregações e confissões, e outros meios adoptados por estudo particular desta Sociedade, lhes granjearam muitos bens, e o conceito de primeiros nesta ilha, e por isso se lhes incumbiram os negócios de maior transcendência, e os da Inquisição, que também lhes foram confiados até à sua extinção.
 
Em 20 de Agosto faleceu o Bispo desta diocese D. Nuno Álvares Pereira, e se teve por vaticínio (diz o [[w:Manuel Luís Maldonado|Padre Maldonado]]) o que ele disse quando os Jesuítas desembarcaram: — “Agora''Agora me vem todo o meu descanso!'' — pois que logo depois faleceu.
 
Em 5 de Setembro passou-se provisão ao desembargador Fernão de Pina Marecos, para que na qualidade de corregedor viesse às ilhas dos Açores, e que não fosse obrigado a apresentar as provisões. Trouxe poderes especiais para devassar, e de sua grande representação e nobreza trata o Padre Cordeiro no citado Livro 6, capítulo 14.
 
Procedeu maravilhosamente no desempenho das funções de seu importante cargo, como tenho achado em várias partes, onde proveu conhecendo por apelação e agravo. Nas Câmaras determinou posturas e regimentos de polícia<ref>A seu mandado fez a Câmara de S. Sebastião uma postura para que todos os lavradores que cultivassem 30 alqueires de terra, semeassem uma quarta de terra de favas, com pena de 4$000 réis.</ref>, e no eclesiástico influiu assaz para a reforma dos costumes, dando princípio a certos estabelecimentos de caridade e piedade, que mais a ele do que a outrem devem a sua origem.

Também pretendeu coarctar a demasiada jurisdição dos donatários e seus ouvidores, e deste acto louvável se acham suficientes provas na sentença proferida contra Simão Fernandes Quadrado, ouvidor do capitão na ilha de S. Jorge, por “fazer''fazer autos de correição como se fosse corregedor”corregedor'', fazendo as eleições dos oficiais da Câmara e almotacés e obrigando a posturas, tirando devassas, avocando feitos, &c. &c.; mas esta sentença, com quanto pareça bem lançada, foi revogada na Relação a 10 de Maio de 1572 (Livro do Registo da Câmara de Angra, fl. 204) em favor do ouvidor dito Simão Fernandes, que representava o donatário Manuel Corte Real. Infelizmente este recto e sábio magistrado, vergado ao peso dos anos e dos serviços que por tanto tempo havia prestado aos Reis de Portugal, em todas as incumbências de que foi encarregado<ref>''Na contenda da sucessão de Portugal'' — diz o Padre Cordeiro — ''com Castela foi procurador de ambas as coroas, vereador perpétuo, e conservador da moeda, e chanceler, e provedor mor da saúde no tempo da peste, e, sem morrer dela, foi morto à traição por um mancebo em Lisboa, por não seguir o partido do senhor D. António''. Foi casado com Mór de Faria, filha de Sebastião Lopes Guedes, Senhor de Arzila em África.</ref>, foi assassinado à traição, por sequazes do [[w:António I de Portugal|Prior do Crato]], cujo partido não abraçava.
 
Em 18 de Novembro deste ano lançou-se a primeira pedra na igrejaIgreja da Sé nova, em presença do dito corregedor Fernão de Pina Marecos, com assistência do senado, pela forma que melhor se depreende do documento ([[Documento J*]]). Acabou-se esta famosa obra em 1618, tendo-se nela gasto 46:448$763 réis; porém dos seus inspectores não houve boa fama, pelo desperdício que se lhe notou na distribuição dos muitos fundos a ela aplicados.
 
Houve neste ano mui pouco trigo, e se liquidou na Câmara de S. Sebastião a 10 cruzados o moio.
 
Dividiu-se a sargentaria -mor de Angra e vila de S. Sebastião da mesma da vila da Praia, ficando na primeira Sebastião Rodrigues Sengo, com ordenado de 50$000 réis (provisão de 28 de Julho de 1570); e na segunda Manuel Quinteiros, com ordenado de 30$000 réis (veja-se o ano de 1562).
 
Foi nomeado capitão-mor o corregedor Gaspar Pereira, com os mesmos poderes de seu antecessor Gaspar Ferraz, a qual carta não trouxe logo — diz a provisão — pela pressa com que veio.
 
Sempre os ofícios de escrivão do judicial e notas, almotaçaria, órfãos e Câmara, foram nas ilhas Terceiras servidos pelos nobres das vilas e cidades, escolhidos por um rigoroso concurso, e com fiança abonada; e de ordinário eram proprietários por mercê que passava de pais a filhos; mas não se julgava por incompatível o servirem os cargos municipais, e este costume prevaleceu até ao ano de 1570, em que a Câmara da Praia representou e obteve o alvará ([[documento K*]]) para que os tabeliães e escrivães não gozassem nela ser eleitos e servir os quatro ofícios de juiz, vereador, procurador e almotacé. Com este medida, cessaram muitos inconvenientes, que se experimentavam no expediente da justiça, nesta e mais vilas e cidades das ilhas dos Açores.
==Ano de 1571==
Havendo notícia em Portugal que se armava na [[w:La Rochelle|Arrochela]] uma grossa armada de [[w:Luteranismo|Luteranos]], ordenou El-Rei que, suposto ainda não chegasse o tempo em que por lei geral obrigava os povos a tomarem armas, se prevenissem e exercitassem para a defesa, obrigando ao donatário da Praia, Antão Martins da Câmara, que viesse para a sua capitania, como se manifesta da carta que lhe escreveu ([[Documento L*]]); e sobre o mesmo assunto escreveu ao provedor das fortificações, autorizando-o a cortar e derribar algumas casas e quintais na dita vila, que se haviam de pagar a seus donos de dinheiro da finta mandada estabelecer ([[Documento M *]]).
 
A 9 de Maio foi provido no cargo de corregedor o desembargador Diogo Álvares Cardoso, em lugar de Gaspar Pereira, que também servia de provedor dos resíduos. Nesta provisão agradeceu El-Rei a João de Bettencourt, Manuel de Barcelos, João Lopes Fagundes, e Estêvão Cerveira Borges, principais da terra, o servirem sem prémio algum de capitães da ordenança; e advertia que o corregedor se não demorasse na ilha de S. Miguel, quando lá fosse de correição, mais de três meses ([[Documento N*]]). Trouxe este corregedor alçada, em 15 capítulos, e regimento sobre as assinaturas. Quanto a Gaspar Pereira servir de corregedor, foi somente até 19 de Junho, em que se passou carta a João da Silva do Canto.
 
Ainda a 2 de Junho servia de corregedor o dito Gaspar Pereira de Lagos, porquanto veio à Câmara de S. Sebastião com o corregedor Fernão de Pina Marecos, e estando presentes os vereadores e muitas pessoas da governança, resolveram edificar um hospital<ref>Por algumas disposições testamentárias, pelos anos de 1536, acho haver nesta vila casa de Misericórdia; ainda mais tarde obteve os privilégios, como em seu lugar diremos.</ref>, não só para os pobres da vila e termo, senão para os necessitados que ao porto da mesma vila chegavam ([[Documento O*]]). Parece que neste mesmo ano estabeleceu o fidalgo João da Silva do Canto a Casa da Misericórdia do lugar de Vila Nova, por instâncias de mencionado corregedor Marecos.
 
Foi este ano de tanta esterilidade nesta ilha, que estiveram muitos de seus habitantes para desampará-la; e por isto se fez auto público na Câmara de S. Sebastião, para se embargar a quarta parte dos trigos, como era costume de mais de 50 anos.
 
Sem embargo de que eram tão notórios os perigos nas viagens do Brasil, o zelo dos Jesuítas não esmorecia. O padre Dias chegou aos Açores neste ano onde achou o almirante da frota D. Luiz de Vasconcelos, que partira no ano antecedente. Saindo então daqui a 6 de Setembro, depois de haver navegado 7 ou 8 dias, deram sobre ele cinco embarcações de alto bordo, capitaneadas por [[w:Jean Capdeville|Jean Capdeville]]<ref>[Nota do editor: Corsário huguenote que operava a partir de [[w:La Rochelle|La Rochelle]] contra as frotas dos Reinos católicos. Celebrizou-se pelo saque da ilha de La Gomera, nas Canárias, e pelo assassínio de um grupo de Jesuítas portuguesas que seguiam a caminho do Brasil.</ref>, homem atrevido, que por muito tempo fora companheiro de [[:Jacques Sores|Jacques Sores]] e consequentemente grande inimigo dos cristãos.
 
E depois de ter feito muitas presas, pilhado a [[w:La Gomera|Gomeira]] nas [[w:Canárias|Canárias]], encontrou a frota de D. Luiz de Vasconcelos. O partido era desigual, mas o combate foi longo e bem ferido. Enojado o corsário de tanta resistência, deu três descargas sucessivas, e à quarta entrou a embarcação de D. Luiz que morreu pelejando valorosamente, e seu corpo foi lançado ao mar.
 
Toda a equipagem, e os Jesuítas que havia nesta embarcação, foram cruelmente mortos. O corsário Jean Capdeville voltou à França, sua pátria, e foi continuando na sua terrível pirataria (Mr. de la Clèd, Tomo 9.º). Estas desditas não eram bastantes para o Rei de Portugal esmorecer nas suas empresas e conquistas, porém advertiam-lhe o cuidado de fortificar as ilhas dos Açores, como temos dito.
 
No mesmo ano refere [[w:Duarte de Barbosa|Duarte de Barbosa]] na sua ''Memória de Portugal'', tomo 3.º (veja-se a ''Memória'' de Bernardino José de Sena Freitas), que ausentando-se da ilha de S. Miguel para Lisboa Francisco de Mariz, provedor da real fazenda e administrador da fábrica de pedra hume, fora assassinado cruelmente com toda a sua numerosa família, por uns franceses, depois de roubarem o navio. El-Rei, escandalizado destes insultos e barbaridades, escreveu ao seu embaixador João Gomes da Silva, para que pedisse providências sobre este objecto a El-Rei de França, enquanto não saísse a nossa armada em perseguição de tais piratas.
 
Suscitando-se sempre em Angra multeimuitas desavenças por se não escolherem pessoas das mais nobres e aptas para os cargos municipais, ordenou El-Rei servissem neste ano de juízes Manuel Pacheco de Lima, e Gonçalo Vaz de Sousa; e de vereadores Manuel de Barcelos Machado, Artur de Azevedo de Andrade, e Estêvão Ferreira de Melo; procurador Pedro Vaz Raposo; e tesoureiro António Fernandes.
==Ano de 1572 ==
Veio Duarte Borges, com a mesma alçada de Fernão Cabral, entender na fazenda de El-Rei e provimento das armadas (alvará de 24 de Abril), com ordenado de 200$000 réis, pagos a metade eraem Angra, e outro tanto da ilha de S. Miguel; e trouxe ordem para de ali em diante se não encovarem os trigos, antes se recolherem em granéis.
 
Também El-Rei escreveu a João da Silva do Canto em 21 de Julho, para ajudar ao corregedor Diogo Álvares Cardoso<ref>Este corregedor, assim como os seus antecessores, servia de presidente nas obras da fortificação.</ref> no modo de se fazerem algumas estâncias no porto da cidade, e duas fortalezas, uma no Porto de Pipas e outra no Fanal; e bem assim reparar o castelo da cidade, o que igualmente participou por carta à Câmara ([[Documento P*]]), pela qual se vê que já pessoas de experiência informavam a El-Rei da necessidade de fazer a fortaleza no Monte Brasil, o que se não fez, a pedido da Câmara.
 
No entretanto que Sua Alteza havia tomado tanto a peito as obras da fortificação, mandava fazer à custa da sua fazenda<ref>Desta ordem se conhece que El-Rei só era obrigado a fazer as capelas-mores e não os corpos das igrejas.</ref> os arcos da capela-mor da Sé e portadas travessas, conforme a traça que vinha assinada por Francisco Carvalho, provedor das obras ([[Documento Q *]]).
 
Obtiveram os eclesiásticos se lhes pagassem suas ordinárias, metade a trigo, metade a dinheiro, à razão de 3$300 réis o moio por alvará de 4 de Setembro ([[Documento R*]]), o qual foi confirmado por El-Rei D. Filipe a 27 de Fevereiro de 1608; mas porque ao referido alvará de 1572 se opuseram algumas dúvidas, proveu-se definitivamente no ano imediato de 1573.
 
Veio neste ano para a diocese o Bispo D. Gaspar de Faria, natural da vila de Barcelos, doutor em cânones, vigário geral do Arcebispado Olisiponense. Concedeu-lhe El-Rei 300$000 réis para esmolas, a saber 60$000 réis para o hospital de Angra, além de 20$000 rés que já tinha, com obrigação de nele se admitirem os forasteiros, e os que viessem enfermos nas suas armadas da conquista. Mandou outrossim dar 40$000 réis ao hospital de Ponta Delgada, ilha de S. Miguel, e 100$000 réis para esmolas na mesma ilha. Mandou igualmente que 80$000 réis se entregassem na ilha Terceira à pessoa que o Bispo escolhesse para seu esmoler, da qual quantia se continuou a fazer a despesa necessária com os 12 pobres da Quinta-Feira Santa.
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Foram neste ano criadas pelo Bispo D. Gaspar de Faria as vigararias de S. Pedro e de S. Bento, e nesta última foi seu primeiro pároco Manuel Fernandes Pepino. Em ambas estas paroquiais existem os primeiros assentos da vida civil ainda que em estado de deterioração. Servia de deão e provisor o licenciado Francisco Sanches.
 
Tinha o escrivão da Câmara de Angra 30$000 de escrever nos livros respectivos as fortificações, e neste ano se lhe acrescentaram mais 4$000 réis pelo trabalho de escrever nos livros da imposição. Determinou-se que tivesse de ordenado 10$000 réis e o ''pano da mesa''; o que tudo, suposto ser objecto de questões, lhe foi julgado pelo corregedor. Por este mesmo tempo se estabeleceram 6$000 réis de ordenado ao escrivão da Câmara de S. Sebastião, e 4$000 réis para o ''pano da mesa''.
 
Obteve o donatário Manuel Corte Real o poder de nomear ouvidores, posto que não fossem examinados pelos desembargadores do paço segundo as informações dos corregedores Manuel da Fonseca e Fernão de Pina, que andavam de correição nas ilhas (alvará de 23 de Agosto de 1572).
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Não lhe deferiu El-Rei porém quanto ao acrescentamento da alçada no crime; aprovando-lhe contudo o bem que se houvera na organização da companhia dos nobres, a que procedera.
 
Alguma dúvida se ofereceu ao pagamento do clero, como se determinara no ano de 1572, porque El-Rei, tendo ouvido o Bispo D. Nuno Álvares Pereira, o provedor João da Silva do Canto o Afonso Sanches, procurador de seus feitos, determinou em 22 de Dezembro deste ano fossem pagos os eclesiásticos na forma que se manifesta pelo (— [[Documento S* —)]] e na ilha de S. Miguel mandou fazer uma diligência, para saber a melhor forma de se comporem as ordinárias do clero; para se executar esta ordem já em 1569 se havia expedido alvará a 11 de Junho, para que os ministros eclesiásticos fossem pagos com a maior pontualidade; e que os Bispos nos domínios ultramarinos fossem os executores, procedendo com censuras contra os feitores e almoxarifes refractários, cuja carta confirmou El-Rei D. Filipe em 1602.
 
Por haver estado fundeada na baía do Porto Novo, abaixo da vila de S. Sebastião, uma armada de 50 navios de guerra, que andavam ao corso, procedeu-se a vistoria, e se tratou de edificar imediatamente a fortaleza de S. Sebastião; assim como no Porto Judeu a de Santo António; e foram estas as primeiras fortalezas que houveram em toda a costa (Livro dos Acórdãos da dita Câmara).
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A mesma Câmara sustentava demanda contra António Francisco Barreto, loco-tenente do capitão Manuel Corte-Real, por se querer apossar do ilhéu do Porto Judeu, e finalmente se decidiu a favor da Câmara. Então o dito Corte Real, ou um seu descendente, como é tradição, o houve por mercê que lhe fez El-Rei.
 
Continuava-se nesta vila a cultura do [[w:Pastel|pastel]], e se vendia a 500 réis o quintal, proibindo-se, em acórdão de 6 de Outubro, o vender-se a menos preço, não obstante a intriga dos comerciantes<ref>Tem-se achado grossas pedras de mó, que serviam aos engenhos de moer esta planta, principalmente no Arrabalde da referida vila, onde se estabeleceram os primeiros povoadores.</ref>.
==Ano de 1575==
Obtiveram os Jesuítas, em 10 de Janeiro deste ano, privilégio para livremente embarcarem todo o seu pão, aumentando-se desta forma os privilégios exclusivos que já lhes foram concedidos no ano de 1570.
 
A 20 de Março, e por instâncias de El-Rei, se ordenou que o desembargador Marcos Teixeira passasse às ilhas dos Açores a visitá-las por parte do Santo Ofício; — que a ele e seus oficiais se desse aposentadoria, e as melhores casas que nos lugares houvessem, mantimentos, bestas e barcos, o que tudo se pagaria pelo estado da terra; que além das coisas do Santa Ofício, conheceria e procederia a devassa sobre o [[w:Homossexualidade|pecado nefando]], em virtude de um breve do Santo Padre, concedido a pedido de El-Rei (1.º Livro do Registo da Câmara de Angra, a fl. 200).
 
Representou a Câmara de Angra a El-Rei a grande esterilidade dos frutos das terras em todas as lhas dos Açores, pedindo que o trigo da fazenda ficasse nelas e se vendesse ao povo, o que efectivamente obteve; mas não conseguiu o espaçar o pagamento das dívidas para o ano próximo futuro, ordenando todavia El-Rei ao corregedor o informasse de tudo particularmente, e da necessidade de cada uma das ilhas por carta régia de 2 de Abril de 1575, a fl. 201, verso, do 1.º Livro do Registo ([[Documento T*]]).
 
Reformaram-se neste ano as antigas posturas do concelho de S. Sebastião, como já se fizera no ano de 1560. As coimas contra os animais que prejudicavam os campos cultivados, a taxa dos oficiais mecânicos e dos homens jornaleiros, o preço dos géneros de consumo que não eram da primeira necessidade fizeram o objecto destas posturas. Acham-se no auto 90 assinaturas, pelas quais se mostra não ser insignificante a povoação desta vila por aqueles anos<ref>Não acho fundamento para acreditar a afirmação do Doutor Frutuoso, de que por estes anos tivesse esta vila 500 vizinhos, pois actualmente há em todo o concelho, composto de três freguesias, perto de 700 vizinhos.</ref>, e inculca habitarem ali muitos proprietários, que pelo andar dos tempos a desampararam, passando às delícias que lhes oferecia Angra.
 
Também esta Câmara sustentava em Lisboa um procurador, que foi Pedro Gaspar Rico, defendendo o pleito que lhe pusera Francisco de Figueiroa de Azevedo, a fim de excluir o povo daquela jurisdição de entrar peiopelo cerrado do Biscoito<ref>Este prédio é possuído por José Maria do Amaral, e por ele passa a corrente de água que vai ter à vila de S. Sebastião.</ref> a extrair lenhas dos matos e servir-se para a Caldeira; pleito este em que a Câmara ficou vitoriosa.
 
Parece que os antigos desprezavam os socorros da medicina, abraçando cordialmente o viver segundo a natureza, como o recomenda [[w:Jean-Jacques Rousseau|Rousseau]]<ref>''Vit selon la nature; soyer patient, et chasse les médecins: tu n’éviteras pas la mort, mais tu ne la sentiras que une fois, tandis qu’ils la portent chaque jour dans ton imagination troublé, et que leur art mensonger, au lieu de prolonger tes jours, t’en ôte la jouissance. Je demanderai toujours quel vrai bien cet art a fait aux homes''.</ref>. Assim parece o praticavam os praienses, pois que mais tarde, oe só no ano de 1575, cuidaram de prover neste ramo, como se evidência do capítulo da carta régia, que sobre esta objecto foi enviada ao capitão, nos termos seguintes: — “E''E o mais que me escrevestes a pedir sobre o ordenado do Físico que tomastes para residir nessa Vila da Praia, Eu hei por bem que ele haja os 12$000 réis que dizeis que com ele vos concertastes que houvesse em cada um ano para seu ordenado, por tempo de quatro anos, os quais lhe serão pagos a metade à custa das rendas do concelho, e a outra metade à custa das rendas das imposições, e pelo traslado deste capítulo, com conhecimentos do dito Físico, certidão vossa de como residiu na dita vila, mando que seja levado em conta ao recebedor, e recebedores, que lhe o dito ordenado pagarem. — Antão da Rocha o fez em Lisboa, a 8 de Junho de 1575 anos, e eu Álvaro Pires o fiz escrever. — Rei. — Para o capitão da Praia da Ilha Terceira”Terceira''.
 
Todavia acho que este emprego foi continuado em diferentes sujeitos, e alguns sem obrigação do residirem na Praia, como foi o doutor Jorge Carlos (não havia outro na ilha), a quem a Câmara em 12 de Janeiro de 1602 ajustou por 12$000 réis, ou três moios de trigo, pagos das imposições ou dois por cento, na forma antiga, com a condição de curar por informação, e visitar os doentes da vila de três em três semanas (alvará de 7 de Maio de 1603, fl. 93). Esta providência era impraticável, e só prova a necessidade que havia de facultativos, e por isso, em 13 de Abril de 1617, ajustou a Câmara pelo referido ordenado ao médico Simão Rodrigues Pestana, com obrigação de residir na Praia com mulher e filhos.
==Ano de 1576==
Continuava a esterilidade dos campos, e se vendeu o trigo a sete e a oito vinténs o alqueire (Livro do Registo da Câmara da Praia, fl. 62, verso) e por isso deu El-Rei uma provisão, declarando a taxa e preço do trigo que se havia de vender ao povo, a saber, até dia de Nossa Senhora de Setembro se venderia a 100 réis o alqueire, e o de cevada a 40 réis, com pena de degredo para fora do lugar, vila ou cidade, por espaço de um ano, e pagar da cadeia 20 cruzados, por assim o representar o corregedor e algumas Câmaras. E porque a Câmara de Angra expôs a mesma necessidade para o ano de 1578, se mandou continuar a mesma taxa por provisão de 6 de Julho de 1576, fl. 213, verso, do 1.º Livro ([[Documento U*]]).
 
E também, porque algumas vezes as Câmaras abusavam no embargo da quarta parte dos cereais que haviam de ficar na terra para se vender ao povo, determinando os pagamentos a longos prazos, expediu-se outra provisão, a 17 de Julho deste mesmo ano, para que tais géneros se não pudessem tirar a pessoa alguma sem logo lhe serem pagos.
 
Lavrou-se acto solene (fl. 213, verso, do Livro do Registo;) pelo qual a Câmara de Angra, presente o corregedor, procedeu ao encanamento de água no cerrado das Fontes, que está no Posto Santo. Baltasar Gonçalves de Antona, um dos vereadores, foi abrindo um rego com um arado até ao caminho, por onde devia sair a corrente de água, formalidade esta com que a Câmara tomou posse da referida água.
 
Suposto ignorar-se em que ano se deu princípio à fortaleza do Porto de Pipas, é certo que se passou alvará da alcaidaria-mor dela a Manuel Corte Real, a 25 de Outubro deste ano em que vamos de 1576 ([[Documento V*]]).
 
Em 19 de Março, faleceu o Bispo D. Gaspar de Faria, ''ab intestato'' e repentinamente na Sé, onde foi sepultado. Habitou este Bispo uma grande parte do tempo na Agualva, onde tinha um pomar de frutas de espinho e de outras qualidades<ref>Na [[w:Agualva (Praia da vitória)|Agualva]], subúrbio da freguesia de [[w:Vila Nova (Praia da vitória)|Vila Nova]], habitaram ricos proprietários, como foram Heitor Álvares Homem, Vasco de Borba, Fernão Coelho, João Correia e outros muitos, pelos anos de 1516, como sobejamente atestam os volumosos inventários no cartório dos órfãos da Praia. A 16 de Dezembro do ano de 1520, o dito João Correia, o Velho, e sua mulher Catarina Simoa, fizeram testamento, aprovado na vila de S. Sebastião pelo tabelião Pedro de Almada, e nele, entre muitas coisas curiosas, dizem haver dado a seu filho Pedro Correia, em dote de casamento, 15 quintais de [[w:Pastel|pastel]]; e que pagaram de dízimo dez quintais de mesma planta, com o que se confirma o que temos dito a respeito da sua antiguidade nesta ilha (veja-se a [[Anais_da_Ilha_Terceira/I/V#_note-8|Primeira Época, Capítulo V, a nota 9]]). No ano de 1524 seu filho Frei Filipe Correia, vigário e ouvidor na Praia, deu inventário da fazenda dos finados seus pais, e requereu ao juiz das partilhas, que na casa e pomar viesse a cada um dos herdeiros três árvores de espinho, que eram laranjeiras e limoeiros; do que se manifesta estar a cultura destas excelentes plantas em princípio, e o grau de estima que delas se fazia.</ref>; e ali deixou enterrada a sua riqueza, constante de uma grande baixela de prata e algum dinheiro, que depois, e não há muitos anos, se achou, como é tradição constante.
 
Em dia de Pentecostes do ano de 1573 fez pontifical na igreja paroquial de Vila Nova, estando presentes o vigário Bartolomeu Manuel, e os fidalgos João da Silva do Canto, Manuel Borges da Costa, Rui Gil Teixeira e outros, e declarando-se o dito Bispo inspirado por Deus, conseguiu terminar o casamento entre Beatriz Diniz, filha do nobre Gonçalo Vaz Diniz, e Braz Lourenço do Rego, sobre que haviam grandes desavenças e renhidos pleitos; e de tudo se exarou escritura pública nas notas do tabelião Fernão Fernandes Salgado. Eis aqui um exemplo bem digno de ser imitado pelos sucessores de tão virtuoso prelado!
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Parece que neste mesmo ano andou de visita em todas as ilhas, porque em 8 de Setembro, dia da Natividade de Nossa Senhora, fez pontifical na igreja Matriz de Ponta Delgada.
 
A este Bispo seguiu-se D. [[w:Pedro de Castilho|Pedro de Castilho]], que foi o 7.º Bispo de Angra, e supõe-se viera para o Bispado no ano de 1578. Foi eleito por [[w:Sebastião I de Portugal|El-Rei D. Sebastião]], e confirmado pelo [[w:Papa Gregório XIII|Papa Gregório XIII]]. Era licenciado em cânones, e deputado da Inquisição de Coimbra. Em sua companhia vem o mui respeitável Padre Frei Jorge, da Ordem de Santo Agostinho, religioso perfeitíssimo (diz o Padre Maldonado) em letras e virtudes; e como tal lhe confiou o Bispo o governo de sua casa, onde não admitia pessoa que não fosse do serviço dela; com o que se pôs um corte às ambições dos que pretendiam inculcar-se seus validos. No tempo deste Bispo suscitaram-se graves conflitos de jurisdição entre ele e o corregedor.
 
Neste ano de 1576 representou a Câmara de S. Sebastião a El-Rei o grande vexame das aposentadorias dos corregedores e seus oficiais, e se proveu, pela carta régia de 7 Julho, que as camas lhes fossem pagas à razão de 150 réis por mês, e as levassem de fora ([[Documento W*]]); e se não contassem as dos escudeiros e homens de pé.
 
Não cessava o donatário da Praia, Antão Martins Homem de perseguir os moradores daquela capitania, quando por direito deveria ser deles um protector; e não podendo obstar a que se fizessem moendas nos seis meses de Verão, como já fora julgado contra seu avô no ano de 1517, agora exigia que se regulassem as maquias a 14 por alqueire, ainda que na cidade eram a 16. Opôs-se a Câmara, e fez postura nova em que revogou a posse em que o dito capitão estava de ter na Agualva e Quatro Ribeiras, há mais de 100 anos, os tais moinhos, maquiando-se neles à razão de 14 maquias por alqueire; o que lhe foi confirmado por sentença da Relação, com o fundamento de que as medidas deviam ser em toda a parte iguais. (Livro do Registo, fl. 43).
 
Contra o mesmo capitão procedeu neste ano de 1576 a sentença de que falámos na [[Anais_da_Ilha_Terceira/I/XI|Segunda Época, Capítulo V]], a respeito de ser obrigado a fazer e reparar à sua custa a cadeia da vila da Praia, ficando inútil a finta de 300 cruzados que se haviam lançado ao povo da mesma capitania, para se fazer a dita cadeia.
 
Continuava grande falta de pão, e a maior que por aqueles anos se havia experimentado; e porque a Câmara, em acórdão de 20 de Dezembro, havia posto taxa em todos os géneros e no pescado, disto agravaram os pescadores da Praia; e juntando muitas sentenças passadas em julgado, pelas quais nas ilhas não podiam os almotacés taxar o peixe, foram absolvidos por sentença da Relação em 21 de Março de 1577.
 
Pelos alegados insertos na dita sentença, fl. 60, se conhece perfeitamente serem aqueles anos de completa calamidade, pelo excessivo preço a que haviam chegado todos os mantimentos, e ser o porto da Praia ao norte, mui difícil de se vararem nele os barcos, com o que a classe marítima era a mais infeliz da sociedade, como ainda hoje o é, naquela piscosa Sesimbra. Eis aqui a sentença que no caso houve: — “Acordei''Acordei, &c, que os suplicantes são agravados pelos oficiais da Câmara em lhes querer pôr taxa nos pescados que matam no mar, e o vendem no porto: E corrigindo em seu agravo, visto o comum estilo do Reino, e sentenças juntas, mando que os oficiais lhe não ponham taxa a seus pescados, mas lhos deixem vender livremente pelos preços que quiserem, e condeno os oficiais da Câmara nas custas dos autos. — Em Lisboa, a 21 de Março de 1577 anos”anos''.
==Ano de 1577==
Continuavam em Portugal no princípio deste ano os preparativos para a empresa de África; porém no melhor tempo faltou o dinheiro, porque, segundo parece, chegavam as rendas da terra firme a um milhão em tributos e pensões; outro milhão se tirava das novas terras de S. Tomé, Mina, Brasil, &c.
 
Mandou El-Rei repetir os exercícios das milícias, assistindo muitas vezes a eles, e não sem perigo; e porque não havia pessoa assaz prática que ensinasse os manejos militares, supria esta falta<ref>[[w:António de Herrera|António de Herrera]], ''Chrónica General del Mundo'', Livro 7, capítulo 1.º.</ref> um curioso chamado João da Gama, com hábito de eremita, resultando desta instrução que muito se trabalhava e pouco se sabia. Nomeou a D. Miguel de Noronha, Diogo Lopes de Sequeira, Francisco de Távora e Vasco da Silveira, que parece não tinham muita experiência da guerra, para que em Portugal fizessem uma leva de e doze mil infantes, e sem dúvida para isto concorreriam as ilhas dos Açores com o seu contingente, que estava em uso serem mil homens<ref>Não acho memória deste recrutamento, porém consta de alguns apontados genealógicos que a esta guerra foram muitas pessoas destas ilhas.</ref>.
 
Neste mesmo ano de 1577 pediu a Câmara de Angra, e obteve, os privilégios dos cidadãos do Porto, para as pessoas que andassem na governança dela, alegando que [[w:João III de Portugal|El-Rei D. João III]] a havia criado cidade por sua avultada população, e já pelos muitos serviços que sempre fizera, e de contínuo fazia, no provimento das naus da Índia, e defensão dos navios de Cabo Verde, S. Tomé, Brasil, &c, saindo com suas caravelas a pelejar com os corsários em alto mar, e quando infestavam os portos e enseadas destas ilhas; de forma que eles se consideravam em contínua fronteira com tais inimigos.
 
A este fim enviou a Câmara à cidade do Porto o fidalgo comendador da ordemOrdem de S. TiagoSantiago, Bartolomeu Fernandes Leite, a apresentar a carta patente de El-Rei à Câmara da referida cidade, o que efectivamente fez, mandando-se aí passar a carta de privilégios em pública forma pelo tabelião Manuel Cerveira<ref>Porque o escrivão da Câmara não tinha público e raso sinal.</ref>, na qual carta se declarava que todos os cidadãos que ora e ao diante fossem, houvessem estes privilégios: — que não fossem metidos a tormentos por quaisquer malefícios ou crimes, salvo naqueles em que o devessem ser e eram os fidalgos do reino e senhorios; — que não pudessem ser presos por nenhuns crimes senão sobre suas menagens, assim como eram e deviam ser os ditos fidalgos; — que pudessem tomar todas e quantas armas lhes aprouvessem, de noite e de dia, assim ofensivas como defensivas; — e que outrossim gozassem todos os privilégios concedidos à cidade de Lisboa, salvo que não pudessem andar em bestas muares<ref>Foi derrogado este artigo por alvará de 7 de Janeiro de 1511.</ref>; — que seus caseiros, amos, mordomos e lavradores, e pessoas que com eles tivessem, não fossem constrangidos a servir em guerras, nem em outras idas por mar ou por terra; — que não pousassem com eles, nem lhes tomassem suas casas de moradia, adegas, nem cavalariças, nem suas bestas de sela ou de albarda; — e lhes catassem e guardassem em suas casas e fora delas, todas as liberdades que antigamente haviam os infanções e ricos homens; — e que tudo lhes fosse guardado com pena de seis mil soldos para El-Rei. A qual carta dizia ser feita em Évora em o 1.º de Junho de 1490, e confirmada por El-Rei D. Manuel a 27 de Janeiro de 1515 ([[Documento X*]]).
 
Continham-se estes privilégios em uma sentença de agravo, que obtiveram os vereadores da Câmara de Lisboa contra o governador da casa do cível D. Gonçalo, e em resultado ordenou o desembargo do paço que Amador de Alpoim, como homem mais antigo que andava na governança da cidade, por instrumentos de fé informasse de que qualidade e merecimentos foram os infanções que antigamente possuíam a terra de Santa Maria, segundo o que se colhesse pelos mandados passados ao fim de serem examinados os arquivos da Torre do Tombo, os de Santa Cruz de Coimbra, dos frades de Alcobaça e outros: e pelas certidões que pelo dito Alpoim foram apresentadas, se provou evidentemente que os infanções, que soíam possuir a terra de Santa Maria, e besteiros, eram netos de Reis, filhos dos Infantes mores, depois seus principais herdeiros; que a estes somente pertencia o tal nome, que a outras pessoas não. — E assim definitivamente se julgou. E que Pero Cardoso se livrasse por seu direito, visto como não era cidadão, nem saíra por pelouro para servir o ofício de juiz do crime; — que assim se cumprisse e guardasse, e al se não fizesse; — que Duarte Peixoto a fizera, ano de 1486.