Anais da Ilha Terceira/I/XX: diferenças entre revisões

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Em 15 de Maio deste ano de 1578 foi provido corregedor da comarca de todas as ilhas, por tempo de 3 anos<ref>O primeiro corregedor trienal, que acho houvera nesta comarca, foi Diogo Álvares Cardoso, provido por El-Rei D. Sebastião em 9 de Maio de 1571, como consta da respectiva provisão, a fl. 146, verso do Livro de Tombo da Câmara de Angra. Até ali não tiveram os corregedores tempo atermado para servirem, e todos eles fizeram correição nas ilhas de S. Miguel e Santa Maria depois da provisão, que, como dissemos no ano de 1543, se deu a Gaspar Touro, na pessoa do quem parece se tornou a unir a correição de todas as ilhas dos Açores. Contudo o Mestre Frei Diogo das Chagas, referindo-se ao Livro do Registo da Câmara da Ribeira Grande (fl. 158), remonta a reunião destas correcções ao ano de 1554, no qual diz que El-Rei D. João III mandara houvesse nas ilhas um só corregedor, como lhe representara Manuel da Câmara.</ref>, Ciprião do Figueiredo de Lemos e Vasconcelos, a quem se deu o regimento de alçada que tiveram seus antecessores Gaspar Ferraz e Diogo Álvares Cardoso. Constava este regimento de 16 capítulos, e num deles se lê a tremenda execução decretada nos termos seguintes: — ''E em peões de soldadas que andarem à soldada, e outras pessoas que ganharem dinheiro por sua braçagem, tereis poder e alçada para os mandar açoutar e cortar as orelhas, e degradar até sete anos para os lugares de além; e sendo os tais casos de furtos, os podereis degradar para as galés pela metade do dito tempo'' (Livro 1.º do Registo da Câmara de Angra, fl. 254).
 
Também se lhe concedeu privilégio para que pudesse residir em Angra mais de 60 dias, que, segundo a Ordenação, só eram permitidos aos corregedores nos lugares grandes das ilhas: e isto se lhe concedeu em atenção à grave importância dos negócios na dita cidade, pela frequência das armadas que ao porto dela vinham, como a um dos melhores do Reino ([[Documento Y]]). Por este documento se pode avaliar o grande comércio e riqueza da ilha Terceira naqueles tempos, como escala geral das frotas e armadas da Índia, Mina, Guiné e Brasil, e ainda de outras muitas partes.
 
Continuava a esterilidade das campos, e a requerimento das Câmaras se mandou vender 400 moios de trigo a 110 réis o alqueire, trigo que era da fazenda de El-Rei, segundo a taxa que do ano antecedente estava posta, parqueporque os 10 réis excedentes a ela eram quebras de granel (provisão a 21 de Maio, fl. 265).
 
Suposto haver o corregedor Ciprião de Figueiredo trazido provisão a 17 de Maio para servir de provedor dos resíduos, tomou posse deste cargo Fernão Vaz Rodovalho, sucedendo a seu irmão Diogo Vaz Rodovalho, do que se colhe que estes empregos eram separados, e nesta família continuaram.
 
Obtiveram os procuradores dos misteres de Angra guardar-se-lhes o regimento que El-Rei D. Manuel dera aos da cidade e vilas da ilha da Madeira, Ponta Delgada e vila da Praia, em atenção aos serviços que faziam; concedendo-lhes os ditos privilégios com a condição de que, nas eleições onde não entrassem todos os da governança, os quatro misteres tivessem um só voto, e quando esses entrassem, cada um tivesse o seu voto. E que as varas que levassem nas procissões, estivessem na repartição da carne no açougue, tivessem um açor por armas que são as da cidade. E que os misteres eleitos pelos 24, ainda que merecessem pena de justiça pública, que se lhes não desse senão como se fossem escudeiros; “porquanto''porquanto ao que tocar a dita pena pública, a saber, açoutes, baraço e pregão, e outra que seja desta qualidade, que se dá aos mecânicos, que se não entenda neles”neles'' (veja-se o [[Documento Z*]] do Livro do Registo, fl. 268).
 
Passou todavia El-Rei D. Sebastião à conquista de África, onde se perdeu no dia 4 de Agosto. Sua mocidade, o género de morte que teve, e a falta de sucessores ao reinoReino, tudo constituiu os Portugueses na última infelicidade e desesperação.
 
Depois que o Cardeal Infante teve a certeza do desbarate e morte de El-Rei seu sobrinho, ordenou logo fazer em Lisboa as cerimónias fúnebres, como efectivamente se fizeram no dia 27 de Agosto, com as solenidades do costume, que se praticavam desde a morte de [[w:Manuel I de Portugal|El-Rei D. Manuel]], quebrando os escudos e arrastando as bandeiras pelo chão<ref>''Crónica de Cardeal Rei'', por Miguel de Moura, capítulo XVII.</ref>. Acabadas as exéquias, logo no dia imediato, 28 de Agosto, foi o mesmo Cardeal Infante aclamado Rei. A notícia daquela grande perda, e da aclamação do novo Rei, foi participada à ilha Terceira no dia 5 de Novembro seguinte, pois é nesta data que achámos se escreveu à Câmara de Angra a carta ([[Documento A **]]) na qual se conclui recomendando a defensão da ilha.
 
Aquela infausta notícia acresceu outra grandemente aterradora, qual foi constar por uma carta enviada ao corregedor, que Inglaterra e França preparavam muitos navios com intento de assaltar as ilhas e outros senhorios de Portugal ([[Documento B **]]).
 
Mas parece que estas participações chegaram depois de muito tempo, porque achámos que o corregedor Ciprião de Figueiredo, no dia 23 de Maio deste ano, é que apresentou a referida carta à Câmara da Praia, prevenindo-a e recomendando-lhe todo o cuidado na milícia de pé e de cavalo. Iguais participações receberam o capitão-mor Gomes Pamplona de Miranda, e o sargento-mor Manuel Quinteiros, os quais já de antes haviam dado nova forma às ordenanças, extinguindo o privilégio dos nobres que seguiam a bandeira do capitão (auto feito em Câmara da Praia, a 26 de Abril).
 
Continuava a esterilidade dos campos, e por isso as Câmaras cerraram os portos com graves penas, e até determinaram que se não extraíssem os cereais para fora dos concelhos. Em um acórdão feito com assistência do povo na Câmara de S. Sebastião, a 26 de Julho, para se tirar a quarta parte dos trigos, alega-se que é tal a esterilidade e falta de pão, que se não hão-de poder semear os campos, e se receia que os povos desamparem a terra.
 
==Ano de 1579 ==
Em 11 de Março deste ano, tirando o corregedor Ciprião de Figueiredo residência a António Francisco Barreto, ouvidor do capitão donatário, o culpou de ter na vila de S. Sebastião, pois lhe não pertencia, procedido a devassa pelo roubo que se fizera no saco dos pelouros dos oficiais que haviam de servir naquela vila ; porém, em razão de ter de sair para as ilhas de baixo a coisas de grande importância ao serviço real, determinou que o mesmo ouvidor continuasse a servir, porque não havia pessoa mais conveniente nas actuais circunstâncias em que o Bispo queria usurpar a jurisdição real. Por esta providência, apesar da culpa em que se achava o dito ouvidor, se pode calcular a gravidade dos pleitos, que entre estas duas autoridades havia.