Página:Da França ao Japão (1879).djvu/133: diferenças entre revisões
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de suas leis e pelas razões sãs e justas com que fundamenta |
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cada pena; sómente pelo crime commettido é responsável o |
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delinquento; a intenção de dar morte não constitue um delicto, |
delinquento; a intenção de dar morte não constitue um delicto, |
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como o que é disposto nos codigos das sociedades que se |
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dizem mais civilisadas; ao contrario, os legisladores chinezes |
dizem mais civilisadas; ao contrario, os legisladores chinezes |
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condemnando o assassino por ter commettido uma morte, livremente e depois de reflexão; não admittem como crime a |
condemnando o assassino por ter commettido uma morte, livremente e depois de reflexão; não admittem como crime a |
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intenção do dar a morte, desde que o delicto não foi perpetrado; |
intenção do dar a morte, desde que o delicto não foi perpetrado; |
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e para fundamentarem as razões do seu codigo, dizem: « |
e para fundamentarem as razões do seu codigo, dizem: «que |
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as penas são proporcionaes aos estragos causados, sendo condição essencial a intervenção da acção physica. |
as penas são proporcionaes aos estragos causados, sendo condição essencial a intervenção da acção physica.» |
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Um uso chinez que seria de máo gosto para as nossas |
Um uso chinez que seria de máo gosto para as nossas |