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de suas leis e pelas razões sãs e justas com que fundamenta
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cada pena; sómente pelo crime commettido é responsável o
cada pena; sómente pelo crime commettido é responsável o
delinquento; a intenção de dar morte não constitue um delicto,
delinquento; a intenção de dar morte não constitue um delicto,
como o que é disposto nos codigos das sociedades que se
como o que é disposto nos codigos das sociedades que se
dizem mais civilisadas; ao contrario, os legisladores chinezes
dizem mais civilisadas; ao contrario, os legisladores chinezes
condemnando o assassino por ter commettido uma morte, livremente e depois de reflexão; não admittem como crime a
condemnando o assassino por ter commettido uma morte, livremente e depois de reflexão; não admittem como crime a
intenção do dar a morte, desde que o delicto não foi perpetrado;
intenção do dar a morte, desde que o delicto não foi perpetrado;
e para fundamentarem as razões do seu codigo, dizem: « que
e para fundamentarem as razões do seu codigo, dizem: «que
as penas são proporcionaes aos estragos causados, sendo condição essencial a intervenção da acção physica. »
as penas são proporcionaes aos estragos causados, sendo condição essencial a intervenção da acção physica.»


Um uso chinez que seria de máo gosto para as nossas
Um uso chinez que seria de máo gosto para as nossas