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Edição atual desde as 14h02min de 11 de janeiro de 2021

Eu fui alheio a tudo isso: estava mesmo convencido pelo mano Américo e pela tia Domingas que até o senso comum me faltava; confesso, porém, que mudei de opinião com íntima e mal disfarçada alegria.

Um juiz de direito não pode julgar de modo torto: ao menos tem a seu favor a presunção de direito, que em falta de todos os outros fundamentos é fundamento que supre todos os outros; para mim que não sei aprofundar as coisas, um juiz de direito é sempre tão infalível na ciência do direito, como um padre na ciência do latim.

Por conseqüência fiquei convencido de que tinha senso comum.

Ninguém faz idéia do profundo contentamento que me deu esta convicção.

E não era para menos.

O nosso código é necessariamente muito sábio e muito previdente: exige que para ser jurado o cidadão brasileiro tenha apenas senso comum, se exigisse bom senso haveria desordem geral, porque segundo tenho ouvido dizer, muitos dos que têm feito e dos