Ato Institucional Número Cinco: diferenças entre revisões

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m REV - 06:42:49, 2004-11-05
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====§ 1º ==== Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
====§ 2º==== Durante o período de recesso, os Senadores e Deputados federais, estaduais e os vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
====§ 3º ==== Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuem Tribunal de Contas será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. Wilsoonnnnnnnnnn...!!!
 
==Art. 3º== O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.