Ato Institucional Número Cinco: diferenças entre revisões

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===Artigo 9º===
O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d ede e do § 2º do art. 152 da Constituição.
 
===Artigo 10===