Decreto-Lei Federal do Brasil 292 de 1938: diferenças entre revisões

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<p align="left"><b>Art.</b> 3º - A partir de 1 de junho de 1939, não serão admitidos, nos estabelecimentos de ensino oficias ou reconhecidos oficialmente, livros didáticos escritos em ortografia diferente da referida no argoartigo 1º deste decreto-lei.</p>