Decreto-Lei Federal do Brasil 5186 de 1943: diferenças entre revisões

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<p align="leftright"><b><i>Regula o uso da ortografia em todo o país</i></b></p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, <b>decreta:</b></p>
 
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 1º - Até que seja adotado em definitivo o vocabulário oficial, em, elaboração, que consubstacie, de modo seguro, o acordo celebrado em 1931, entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, vigorará, em todo o pais, como formulário ortográfica, o do "Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa organizado pela Academia Brasileira de Letras de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa", publicado em 1932.</p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 2º - O Ministro da Educação e Saude fixará os prazos de obrigatoriedade relativa à ortografia dos livros didáticos e, bem assim, resolverá; por instruções, toda a matéria atinente, à ortografia.</p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei 292, de 23 de fevereiro de 1938, e outras disposições que contrariem o presente decreto-lei.</p>