Lei Federal do Brasil 5765 de 1971: diferenças entre revisões

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<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 2.º A Academia Brasileira de Letras promoverá, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a atualização do Vocabulário Comum, a organização do Vocabulário Onomástico e a republicação do ''Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa'' nos termos da presente Lei.</p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 3.º Conceder-se-á às empresas editoras de livros e publicações o prazo de 4 (quatro) anos para o cumprimento do que dispõe esta Lei.</p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 4.º Esta Lei, que revoga as disposições em contrário, entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.</p>