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<p align="left"> <b>Art.</b> 2.º A Academia Brasileira de Letras promoverá, dentro do prazo de
<p align="left"> <b>Art.</b> 3.º Conceder-se-á às empresas editoras de livros e publicações o prazo de
<p align="left"> <b>Art.</b> 4.º Esta Lei, que revoga as disposições em contrário, entrará em vigor
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