Decreto-Lei Federal do Brasil 5186 de 1943: diferenças entre revisões

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<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 2º - O Ministro da Educação e SaudeSaúde fixará os prazos de obrigatoriedade relativa à ortografia dos livros didáticos e, bem assim, resolverá; por instruções, toda a matéria atinente, à ortografia.</p>