Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China: diferenças entre revisões

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;A '''LEI BÁSICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA''' foi adoptada em 31 de Março de 1993, pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China e promulgada pelo Decreto n.º 3 do Presidente da República Popular da China para entrar em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999, substituindo o [[Estatuto Orgânico de Macau]].
(Adoptada em 31 de Março de 1993, pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China e promulgada pelo Decreto n.º 3 do Presidente da República Popular da China para entrar em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999)
;ÍNDICE
 
*Preâmbulo
*Capítulo I - Princípios gerais
*Capítulo II - Relacionamento entre as Autoridades Centrais e a Região Administrativa Especial de Macau
*Capítulo III - Direitos e deveres fundamentais dos residentes
*Capítulo IV - Estrutura política
**Secção 1 - Chefe do Executivo
**Secção 2 - Órgão executivo
**Secção 3 - Órgão legislativo
**Secção 4 - Órgãos judiciais
**Secção 5 - Órgãos municipais
**Secção 6 - Funcionários e agentes públicos
**Secção 7 - Juramento de fidelidade
*Capítulo V - Economia
*Capítulo VI - Cultura e assuntos sociais
*Capítulo VII - Assuntos externos
*Capítulo VIII - Interpretação e revisão desta Lei
*Capítulo IX - Disposições complementares
*Anexo I - Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau
*Anexo II - Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
*Anexo III - Leis Nacionais a Aplicar na Região Administrativa Especial de Macau
 
==Preâmbulo==