Lei Municipal de Curitiba 2993 de 1967: diferenças entre revisões

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Linha 16:
'''Artigo 1º''' - São símbolos do Município de Curitiba, em conformidade o disposto no § 3º do Artigo 1º da Constituição Federal:<br>
<br>
::'''a)''' [[w:Bandeira de Curitiba|Bandeira Municipal]];<br>
<br>
::'''b)''' [[Hino do município de Curitiba|O Hino Municipal]];<br>
<br>
::'''c)''' [[w:Brasão de Curitiba|O Brasão Municipal]].<br>
<br>
'''CAPÍTULO II - DA FORMA DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS'''<br>
Linha 42:
:'''<s>§ Único''' - Não se aplica a Bandeira Municipal, a exigência anterior, cuja apresentação será feita após a sua confecção, a fim de simples verificação e registro no livro competente.</s><ref>Revogado pela [[Lei Municipal de Curitiba 3592 de 1969|Lei Municipal nº 3.592, de 3 de dezembro de 1969]]</ref><br>
<br>
'''Seção II - [[w:Bandeira de Curitiba|Da Bandeira Municipal]]'''<br>
<br>
'''Artigo 6º''' - A Bandeira Municipal será oitavada, em cor verde, formando as oitavas figuras geométricas trapezoidais, constituídas por oito faixas vermelhas carregadas de sobre faixas brancas, dispostas duas a duas no sentido horizontal, vertical em banda e em barra, que partem de um retângulo branco central, onde é aplicado o Brasão.<br>
Linha 88:
'''Artigo 17''' - É proibido o uso e hasteamento da Bandeira Municipal, em locais considerados inconvenientes pelos poderes competentes<br>
<br>
'''Seção III - [[Hino do município de Curitiba|Do Hino Municipal]]'''<br>
<br>
'''Artigo 18''' - O Hino Municipal é o que for classificado em 1º lugar na forma do disposto no Decreto Municipal nº 1366, de 3 de setembro de 1965.<br>
Linha 94:
:'''§ Único''' - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a execução do Hino Municipal, obedecendo em princípio a presente lei e o prescrito no Decreto Lei nº 4545, de 31 de julho de 1942, com relação ao Hino Nacional.<br>
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'''Seção IV - [[w:Brasão de Curitiba|Do Brasão Municipal]]'''
 
'''Artigo 19''' - O Brasão do Município de Curitiba, será um escudo clássico flamengo-ibérico, encimado pela coroa mural que a classifica com a 1ª grandeza (Capital), das quais apenas cinco, são visíveis em perspectiva, representada pela cor do metal ouro. Em campo de goles, um pinheiro de prata, posto em abismo. Como suporte à dextra, hastes de trigo ao natural e a sinistra um ramo de pâmpanos, também ao natural, entrecruzados em ponta sobre os quais se sobrepõe um listel de goles, contendo em letras de prata a data de "29 de março de 1693, fundação da Vila de Curitiba".<br>