Lei Municipal de Salesópolis 653 de 1978: diferenças entre revisões

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Linha 22:
'''ARTIGO 4°''' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br>
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PREFEITURA MUNICIPAL DE [[w:Salesópolis|SALESÓPOLIS]], em 22 de Novembro de 1978.<br>
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Thiago Geraldo Rodrigues de Camargo<br>