Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: diferenças entre revisões

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Sem resumo de edição
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Linha 15:
 
DECIDEM as partes:
 
 
1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico:
Linha 20 ⟶ 21:
==Artigo 3 ==
"O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa".
 
 
2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico:
Linha 25 ⟶ 27:
== Artigo 5º ==
"O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste".
 
 
3. Estabelecer que o Presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.
 
 
 
 
Feito e assinado em São Tomé, a 25 de Julho de 2004.
 
 
:Pelo Governo da República de Angola