Lei Municipal de Curitiba 2138 de 1962: diferenças entre revisões

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Revisão das 00h00min de 4 de outubro de 2007

Adota a bandeira e o escudo de município de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam adotados a Bandeira e o Escudo do Município de Curitiba, com as seguintes características:

a) - A bandeira compõe-se de um quadrilátero verde, tende ao centro uma esfera branca, sobre a qual ressalta o escudo ou brasão.
b) O escudo tem como CAMPO GERAL a cor vermelha, representando a argila que predomina no solo de Curitiba. No campo geral do Escudo está o Pinheiro, que é a árvore típica do Município. O TIMBRE é o Castelo, representando a Cidade de Curitiba. Como SUPORTES, circundando o escudo, de um e de outro lado, dois ramos, de trigo e de parreira, que representam as principais culturas de Curitiba. Finalmente, o LAÇO, que reúne os dois suportes e forma base para o escudo, tem a data da fundação da Vila de Curitiba, 29 de março de 1.963.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA LIBERDADE, em 2 de maio de 1.962

IBERÊ DE MATTOS
Prefeito Municipal