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Linha 89:
;[[Hino do município de Curitiba|Do Hino Municipal]]
<s>'''Artigo 18''' - O Hino Municipal é o que for classificado em 1º lugar na forma do disposto no Decreto Municipal nº 1366, de 3 de setembro de 1965.</s>
:<s>'''§ Único''' - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a execução do Hino Municipal, obedecendo em princípio a presente lei e o prescrito no [[Decreto-Lei Municipal de Curitiba 4545 de 1942|Decreto Lei nº 4545, de 31 de julho de 1942]], com relação ao Hino Nacional.</s><ref>Revogado pela [[Lei Municipal de Curitiba 9279 de 1998|Lei Municipal nº 9.279, de 28 de abril de 1998]].</ref>
==Seção IV==
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