Decreto Federal do Brasil 14533 de 1944: diferenças entre revisões

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<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 288%; line-height: 1.2">DECRETO Nº 14.533,<br>DE 18 DE JANEIRO DE 1944</p>
 
<p align="right"><b><i>'''''Promulga a Convenção Ortográfica entre o Brasil e Portugal assinada em Lisboa, a 29 de dezembro de 1943.</i></b>'''''</p>
 
<p align="right"><b><i>Promulga a Convenção Ortográfica entre o Brasil e Portugal assinada em Lisboa, a 29 de dezembro de 1943.</i></b></p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,</p>
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<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.</p>
 
 
 
<center>Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1944,<br>123º da Independência e 56º da República.</center>
 
 
<center>'''GETÚLIO VARGAS.'''</center>
<center>Osvaldo Aranha.</center>
<center>Gustavo Capanema.</center>
 
 
 
 
*'''Anexo: [[Convenção Ortográfica entre o Brasil e Portugal (1943)|CONVENÇÃO ORTOGRÁFICA ENTRE O BRASIL E PORTUGAL (1943)]]'''
 
 
 
=Fontes=