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← nova página: <p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 288%; line-height: 1.2">DECRETO Nº 20.108,<br>DE 15 DE JUNHO DE 1931</p> <p align="right"><b><i>Disp... |
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<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 288%; line-height: 1.2">DECRETO Nº 20.108,<br>DE 15 DE JUNHO DE 1931</p>
<p align="right">
▲<p align="right"><b><i>Dispõe sobre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino.</i></b></p>
<p align="left"> O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,</p>
Linha 11:
<p align="left"> Resolve:</p>
<p align="left"> '''Art.''' 1º - Fica admitida nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino a ortografia aprovada pela Academia Brasileira do Letras e pela Academia de Ciências de Lisboa.</p>
<p align="left">
<p align="left"> <b>Art.</b> 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p>▼
▲<p align="left">
<center>Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1931,<br>110º da Independência e 43º da República.</center>
<center>'''Getúlio Vargas.'''</center>
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<center>Mello Franco.</center>
<center>Protogenes Guimarães.</center>
=Fontes=
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