Decreto Federal do Brasil 20108 de 1931: diferenças entre revisões

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nova página: <p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 288%; line-height: 1.2">DECRETO Nº 20.108,<br>DE 15 DE JUNHO DE 1931</p> <p align="right"><b><i>Disp...
 
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<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 288%; line-height: 1.2">DECRETO Nº 20.108,<br>DE 15 DE JUNHO DE 1931</p>
 
<p align="right"><b><i>'''''Dispõe sobre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino.</i></b>'''''</p>
 
<p align="right"><b><i>Dispõe sobre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino.</i></b></p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,</p>
Linha 11:
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resolve:</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 1º - Fica admitida nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino a ortografia aprovada pela Academia Brasileira do Letras e pela Academia de Ciências de Lisboa.</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>'''Art.</b>''' 12º - FicaNo admitidaDiário nasOficial repartiçõese públicasnas edemais nospublicações estabelecimentosoficiais deserá ensinoadotada a referida ortografia aprovada pela Academia Brasileira do Letras e pela Academia de Ciências de Lisboa.</p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 2º - No Diário Oficial e nas demais publicações oficiais será adotada a referida ortografia.</p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>'''Art.</b>''' 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p>
 
<center>Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1931,<br>110º da Independência e 43º da República.</center>
 
 
<center>'''Getúlio Vargas.'''</center>
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<center>Mello Franco.</center>
<center>Protogenes Guimarães.</center>
 
 
 
 
=Fontes=