Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Sem resumo de edição |
m adicionando {{wikificar}} para facilitar posterior localização para a adequação à formatação padrão do projeto AWB |
||
Linha 1:
{{wikificar}}
<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 288%; line-height: 1.2">DECRETO Nº 23.028,<br>DE 2 DE AGOSTO DE 1933</p>
<p align="right">
▲<p align="right"><b><i>Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.</i></b></p>
<p align="left"> O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:</p>
Linha 15:
<p align="center">'''Decreta:'''</p>
<p align="left"> '''Art.''' 1º - Fica obrigatório o uso da ortografía resultante do acôrdo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisbôa, a que se refere o decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931. no expediente e publicações dos orgãos do Pôder Público, nas Universidade, nos colégios ou ginásios, nas escolas primárias e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou fiscalizados.</p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">
▲<p align="left"> <b>Art.</b> 3º - A partir do dia 1 de janeiro de 1935 não serão admitidos nos estabelecimentos de ensino, os livros didáticos escritos em divergência com o sistema a que se refere o presente decreto.</p>
<p align="left"> <b>Art.</b> 5º - Revogam-se as disposições em contrário.</p>▼
▲<p align="left">
<center>Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1933,<br>112º da Independência e 45º da República.</center>
<center>'''GETÚLIO VARGAS.'''</center>
Linha 45 ⟶ 37:
<center>A. de Mello Franco.</center>
<center>Joaquim Pedro Salgado Filho.</center>
=Fontes=
|