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<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 288%; line-height: 1.2">DECRETO-LEI Nº 5.186,<br>DE 13 DE JANEIRO DE 1943</p>
<p align="left"> O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
▲<p align="right"><b><i>Regula o uso da ortografia em todo o país</i></b></p>
▲<p align="left"> O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, <b>decreta:</b></p>
<p align="left"> <b>Art.</b> 1º - Até que seja adotado em definitivo o vocabulário oficial, em, elaboração, que consubstacie, de modo seguro, o acordo celebrado em 1931, entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, vigorará, em todo o pais, como formulário ortográfica, o do "Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa organizado pela Academia Brasileira de Letras de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa", publicado em 1932.</p>▼
<p align="left"> <b>Art.</b> 2º - O Ministro da Educação e Saúde fixará os prazos de obrigatoriedade relativa à ortografia dos livros didáticos e, bem assim, resolverá; por instruções, toda a matéria atinente, à ortografia.</p>▼
<p align="left"> <b>Art.</b> 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei 292, de 23 de fevereiro de 1938, e outras disposições que contrariem o presente decreto-lei.</p>▼
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<center>Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943,<br>122º da Independência e 55º da República.</center>
<center>'''GETÚLIO VARGAS.'''</center>
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<center>Apolonio Salles.</center>
<center>J. P. Salgado Filho.</center>
=Fontes=
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