Decreto-Lei Federal do Brasil 5186 de 1943: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m adicionando {{wikificar}} para facilitar posterior localização para a adequação à formatação padrão do projeto AWB
Linha 1:
{{wikificar}}
 
<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 288%; line-height: 1.2">DECRETO-LEI Nº 5.186,<br>DE 13 DE JANEIRO DE 1943</p>
 
<p align="right"><b><i>'''''Regula o uso da ortografia em todo o país</i></b>'''''</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, <b>'''decreta:</b>'''</p>
<p align="right"><b><i>Regula o uso da ortografia em todo o país</i></b></p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, <b>decreta:</b></p>
 
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 1º - Até que seja adotado em definitivo o vocabulário oficial, em, elaboração, que consubstacie, de modo seguro, o acordo celebrado em 1931, entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, vigorará, em todo o pais, como formulário ortográfica, o do "Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa organizado pela Academia Brasileira de Letras de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa", publicado em 1932.</p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 2º - O Ministro da Educação e Saúde fixará os prazos de obrigatoriedade relativa à ortografia dos livros didáticos e, bem assim, resolverá; por instruções, toda a matéria atinente, à ortografia.</p>
 
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei 292, de 23 de fevereiro de 1938, e outras disposições que contrariem o presente decreto-lei.</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>'''Art.</b>''' 1º - Até que seja adotado em definitivo o vocabulário oficial, em, elaboração, que consubstacie, de modo seguro, o acordo celebrado em 1931, entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, vigorará, em todo o pais, como formulário ortográfica, o do "Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa organizado pela Academia Brasileira de Letras de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa", publicado em 1932.</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>'''Art.</b>''' 2º - O Ministro da Educação e Saúde fixará os prazos de obrigatoriedade relativa à ortografia dos livros didáticos e, bem assim, resolverá; por instruções, toda a matéria atinente, à ortografia.</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>'''Art.</b>''' 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei 292, de 23 de fevereiro de 1938, e outras disposições que contrariem o presente decreto-lei.</p>
 
<center>Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943,<br>122º da Independência e 55º da República.</center>
 
 
<center>'''GETÚLIO VARGAS.'''</center>
Linha 33 ⟶ 25:
<center>Apolonio Salles.</center>
<center>J. P. Salgado Filho.</center>
 
 
 
 
=Fontes=