Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões
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<p align="left"> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte</p>
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1.2">DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002</p>
<p align="right">
<p align="left">
▲<p align="center"><b>O Congresso Nacional decreta:</b></p>
▲<p align="left"> <b>Art.</b> 1º - Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>
<p align="left"> Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>
<p align="left">
<p align="left"> Senado Federal, em 12 de junho de 2002.</p>
▲<center><b>Senador RAMEZ TEBET</b><br>Presidente do Senado Federal</center>
<p align="left">O texto do Protocolo, acima citado, está publicado no DSF de 10/3/2001.</p>
*'''Anexo: [[Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa]]'''
=Fontes=
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*[http://www.senado.gov.br/sicon/ SICON Sistema de Informações do Congresso Nacional]
[[Categoria:2002]]
▲[[Categoria: Ortografia da Língua Portuguesa]][[Categoria: 2002]]
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