Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 54 de 1995: diferenças entre revisões
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<p align="left"> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:</p>
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1.2">DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1995</p>
<p align="right">
<p align="left">
▲<p align="center"><b>O Congresso Nacional decreta:</b></p>
▲<p align="left"> <b>Art.</b> 1º - É aprovado o texto do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.</p>
<p align="left"> Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>
<p align="left">
<p align="left"> Senado Federal, em 18 de abril de 1995.</p>
▲<center><b>Senador JOSÉ SARNEY</b><br>Presidente</center>
<p align="left">Publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/04/1995, Página 5585, e no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/04/1995, Página 5837.</p>
=Fontes=
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*[http://www.senado.gov.br/sicon/ SICON Sistema de Informações do Congresso Nacional]
[[Categoria:1995]]
▲[[Categoria: Ortografia da Língua Portuguesa]][[Categoria: 1995]]
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