Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m adicionando {{wikificar}} para facilitar posterior localização para a adequação à formatação padrão do projeto AWB |
Sem resumo de edição |
||
Linha 14:
<p align="left"> '''Art.''' 4.º Esta Lei, que revoga as disposições em contrário, entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.</p>
<center>Brasília, 18 de dezembro de 1971;<br>150º da Independência e 83º da República.</center>
<center>'''EMÍLIO G. MÉDICI'''</center>
|