Lei Federal do Brasil 5765 de 1971: diferenças entre revisões

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<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 4.º Esta Lei, que revoga as disposições em contrário, entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.</p>
 
 
<center>Brasília, 18 de dezembro de 1971;<br>150º da Independência e 83º da República.</center>
 
 
<center>'''EMÍLIO G. MÉDICI'''</center>