Ato Institucional Número Dois: diferenças entre revisões

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devolvendo termos originais (ver http://www.planalto.gov.br/ccivil/AIT/ait-02-65.htm )
Linha 34:
 
===Artigo 1º===
A Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas emendas são mantidas com as modificações constantes deste Ato.
 
===Artigo 2º===
Linha 159:
 
===Artigo 11º===
Os Deputados às Assembléias Legislativas não podem receberperceber, a qualquer título, remuneração superior a dois terços da que recebempercebem os Deputados federais.
 
===Artigo 12º===
Linha 262:
 
===Artigo 28º===
Os atuais Vereadores podem continuar a receberperceber remuneração até o fim do mandato, em quantia, porém, nunca superior à metade da que recebempercebem os Deputados do Estado respectivo.
 
===Artigo 29º===