Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título VI/Capítulo V: diferenças entre revisões

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:§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
 
 
'''Favorecimento da prostituição'''
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:§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
 
 
'''Casa de prostituição'''
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''Pena'' - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
 
 
'''Rufianismo'''
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:''Pena'' - reclusão, de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.
 
 
'''Tráfico internacional de pessoas'''
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:§ 3º - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
 
 
'''Tráfico interno de pessoas'''
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Art. 232 - Nos crimes de que trata este Capítulo, é aplicável o disposto nos arts. 223 e 224.
[[Categoria:Código Penal Brasileiro]]