Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título VI/Capítulo V: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
← nova página: {{navegar |obra=Código Penal Brasileiro |autor= |seção=Parte Especial, Título VI, Capítulo V - Do Lenocídio e do Trafíco de Pessoas |anterior=[[Código Pen... |
+cat AWB |
||
Linha 22:
:§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
'''Favorecimento da prostituição'''
Linha 39 ⟶ 38:
:§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
'''Casa de prostituição'''
Linha 46 ⟶ 44:
''Pena'' - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
'''Rufianismo'''
Linha 61 ⟶ 58:
:''Pena'' - reclusão, de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.
'''Tráfico internacional de pessoas'''
Linha 76 ⟶ 72:
:§ 3º - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
'''Tráfico interno de pessoas'''
Linha 87 ⟶ 82:
Art. 232 - Nos crimes de que trata este Capítulo, é aplicável o disposto nos arts. 223 e 224.
[[Categoria:Código Penal Brasileiro]]
|