Lei Estadual do Tocantins 94 de 1989: diferenças entre revisões

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<small>{{d|''Institui a [[w:Bandeira do Tocantins|Bandeira do Estado do Tocantins]].</small><br>}}
 
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A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br>
 
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====Art. 1º====
Art. 1º. Fica instituída a [[w:Bandeira do Tocantins|Bandeira do Estado do Tocantins]], constituída de um desenho simples e despojado de filigramas, de fácil visualização e apreensão, não oferecendo o risco da contraposição, como consta do memorial justificativo e arte (I -representação policromática; II - cores convencionais heráldicas; III - construção modular), em anexo elaborados por José Luiz de Moura Pereira, que passam a fazer parte integrante desta Lei.<br>
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<s>Art.2º. A [[w:Bandeira do Tocantins|Bandeira do Estado do Tocantins]] terá a seguinte descrição geométrica: Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de comprimento por 14 (quatorze) módulos de largura. Os Vértices superior esquerdo e inferior direito são dois triângulos retângulos, com catetos de 13 (treze) por 9,1 (nove e um décimos) módulos, nas cores azul (blau) e amarelo (ouro), respectivamente. A barra resultante desta divisão, em branco, está carregada com um sol estilizado de amarelo (ouro), com 8 (oito) pontas maiores e 16 (dezesseis) pontas menores, com 4 (quatro) e 2,3 (dois e três décimos) módulos de raio.</s><ref>Redação alterada pela [[Lei Estadual do Tocantins 159 de 1990|lei estadual nº 159, de 27/6/1990]].</ref><br>
====Art. 2º====
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<s>Art.2º. A [[w:Bandeira do Tocantins|Bandeira do Estado do Tocantins]] terá a seguinte descrição geométrica: Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de comprimento por 14 (quatorze) módulos de largura. Os Vértices superior esquerdo e inferior direito são dois triângulos retângulos, com catetos de 13 (treze) por 9,1 (nove e um décimos) módulos, nas cores azul (blau) e amarelo (ouro), respectivamente. A barra resultante desta divisão, em branco, está carregada com um sol estilizado de amarelo (ouro), com 8 (oito) pontas maiores e 16 (dezesseis) pontas menores, com 4 (quatro) e 2,3 (dois e três décimos) módulos de raio.</s><ref>Redação alterada pela [[Lei Estadual do Tocantins 159 de 1990|lei estadual nº 159, de 27/6/1990]].</ref><br>
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br>
 
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<s>A [[w:Bandeira do Tocantins|Bandeira do Estado do Tocantins]] terá a seguinte descrição geométrica: Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de comprimento por 14 (quatorze) módulos de largura. Os Vértices superior esquerdo e inferior direito são dois triângulos retângulos, com catetos de 13 (treze) por 9,1 (nove e um décimos) módulos, nas cores azul (blau) e amarelo (ouro), respectivamente. A barra resultante desta divisão, em branco, está carregada com um sol estilizado de amarelo (ouro), com 8 (oito) pontas maiores e 16 (dezesseis) pontas menores, com 4 (quatro) e 2,3 (dois e três décimos) módulos de raio.</s>
 
====Art. 3º====
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br>
 
[[w:Miracema do Tocantins|Miracema do Tocantins]], aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da Independência, 101º da República e 1º do Estado.<br>
 
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[[w:José Wilson Siqueira Campos|JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS]]<br>
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[[w:José Wilson Siqueira Campos|JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS]]<br>
Governador do Estado
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== Notas ==