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|obra=Decreto-lei Federal do Brasil nº 5.186, de 13 de janeiro de 1943
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▲<p align="right">'''''Regula o uso da ortografia em todo o país'''''</p>
====Art. 1º====
▲<p align="left"> O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, '''decreta:'''</p>
====Art. 2º====
▲<p align="left"> '''Art.''' 1º - Até que seja adotado em definitivo o vocabulário oficial, em, elaboração, que consubstacie, de modo seguro, o acordo celebrado em 1931, entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, vigorará, em todo o pais, como formulário ortográfica, o do "Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa organizado pela Academia Brasileira de Letras de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa", publicado em 1932.</p>
====Art. 3º====
▲<p align="left"> '''Art.''' 2º - O Ministro da Educação e Saúde fixará os prazos de obrigatoriedade relativa à ortografia dos livros didáticos e, bem assim, resolverá; por instruções, toda a matéria atinente, à ortografia.</p>
▲<p align="left"> '''Art.''' 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei 292, de 23 de fevereiro de 1938, e outras disposições que contrariem o presente decreto-lei.</p>
<center>
<poem>
▲<center>Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943,<br>122º da Independência e 55º da República.</center>
▲<center>'''GETÚLIO VARGAS.'''</center>
▲<center>Gustavo Capanema.</center>
▲<center>Alexandre Marcondes Filho.</center>
▲<center>A. de Souza Costa.</center>
▲<center>Eurico G. Dutra.</center>
▲<center>Henrique A. Guilhem.</center>
▲<center>João A. Mendonça Lima.</center>
J. P. Salgado Filho.
▲<center>Osvaldo Aranha.</center>
</poem>
▲<center>Apolonio Salles.</center>
=Fontes=
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*[http://www.senado.gov.br/sicon/ SICON Sistema de Informações do Congresso Nacional]
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[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]]
[[Categoria:Legislação federal do Brasil]]
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