Decreto-Lei Federal do Brasil 5186 de 1943: diferenças entre revisões

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|obra=Decreto-lei Federal do Brasil nº 5.186, de 13 de janeiro de 1943
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<p align="right">'''{{d|''Regula o uso da ortografia em todo o país.'''''</p>}}
<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 288%; line-height: 1.2">DECRETO-LEI Nº 5.186,<br>DE 13 DE JANEIRO DE 1943</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, '''decreta:'''</p>
<p align="right">'''''Regula o uso da ortografia em todo o país'''''</p>
 
====Art. 1º====
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, '''decreta:'''</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 1º - Até que seja adotado em definitivo o vocabulário oficial, em, elaboração, que consubstacie, de modo seguro, o acordo celebrado em 1931, entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, vigorará, em todo o pais, como formulário ortográfica, o do "Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa organizado pela Academia Brasileira de Letras de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa", publicado em 1932.</p>
 
====Art. 2º====
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 1º - Até que seja adotado em definitivo o vocabulário oficial, em, elaboração, que consubstacie, de modo seguro, o acordo celebrado em 1931, entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, vigorará, em todo o pais, como formulário ortográfica, o do "Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa organizado pela Academia Brasileira de Letras de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa", publicado em 1932.</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 2º - O Ministro da Educação e Saúde fixará os prazos de obrigatoriedade relativa à ortografia dos livros didáticos e, bem assim, resolverá; por instruções, toda a matéria atinente, à ortografia.</p>
 
====Art. 3º====
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 2º - O Ministro da Educação e Saúde fixará os prazos de obrigatoriedade relativa à ortografia dos livros didáticos e, bem assim, resolverá; por instruções, toda a matéria atinente, à ortografia.</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei 292, de 23 de fevereiro de 1938, e outras disposições que contrariem o presente decreto-lei.</p>
 
<center>Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943,<br> 122º da Independência e 55º da República.</center>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei 292, de 23 de fevereiro de 1938, e outras disposições que contrariem o presente decreto-lei.</p>
 
<center>
 
<poem>
<center>Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943,<br>122º da Independência e 55º da República.</center>
<center>'''GETÚLIO VARGAS.'''</center>
 
<center>Gustavo Capanema.</center>
 
<center>Alexandre Marcondes Filho.</center>
<center>'''GETÚLIO VARGAS.'''</center>
<center>A. de Souza Costa.</center>
<center>Gustavo Capanema.</center>
<center>Eurico G. Dutra.</center>
<center>Alexandre Marcondes Filho.</center>
<center>Henrique A. Guilhem.</center>
<center>A. de Souza Costa.</center>
<center>João A. Mendonça Lima.</center>
<center>Eurico G. Dutra.</center>
<center>Osvaldo Aranha.</center>
<center>Henrique A. Guilhem.</center>
<center>Apolonio Salles.</center>
<center>João A. Mendonça Lima.</center>
J. P. Salgado Filho.
<center>Osvaldo Aranha.</center>
</poem>
<center>Apolonio Salles.</center>
<center>J. P. Salgado Filho. </center>
 
=Fontes=
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*[http://www.senado.gov.br/sicon/ SICON Sistema de Informações do Congresso Nacional]
 
[[Categoria:1943]]
[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]]
[[Categoria:Legislação federal do Brasil]]
[[Categoria:1943]]