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A Décima Quarta Sessão do Comité Permanente da Sétima Legislatura da Assembleia Popular Nacional decidiu introduzir a seguinte disposição penal suplementar: Quem, pública e intencionalmente, queimando, danificando, pintando, sujando ou pisando, ultrajar a Bandeira Nacional ou o Emblema Nacional da República Popular da China, será punido com pena de prisão até 3 anos, de detenção, de vigilância ou de perda dos direitos políticos.
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[[zh:中华人民共和国国徽法]]
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