Lei Federal do Brasil 5250 de 1967: diferenças entre revisões

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art. 18
Linha 172:
II - no primeiro número impresso, no caso de periódico que não seja diário.
§ 1.°. No caso de emissora de radiodifusão se o programa em que foi feita a transmissão incriminada não é diário, a emissora respeitará a exigência de publicação no mesmo programa, se constar do pedido de respostas de retificação, e fará transmissão no primeiro programa após o recebimento do pedido.
§ 2 .°. Se, de acordo com o art. 30, § § 3 .° e 4.° , a empresa é responsável pelo custo da resposta, pode condicionar a publicação ou transmissão à prova de que o ofendido requereu em juízo, contando-se desta prova os prazos referidos no inciso I e no § 1 ª .
 
===Art. 32.=== Se o pedido de resposta ou retificação não for atendido nos prazos referidos no art. 31, o ofendido poderá reclamar judicialmente a sua publicação ou transmissão.
§ 1.°. Para esse fim, apresentará um exemplar do escrito incriminado, se for o caso, ou descreverá a transmissão incriminada, bem como o texto da resposta ou retificação, em duas vias datilografadas, requerendo ao juiz criminal que ordene ao responsável pelo meio de informação e divulgação a publicação ou transmissão, nos prazos do art. 31.