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DCNs e PCNs
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Relação entre Diretrizes Curriculares Nacionais e PCNs para o Ensino Fundamental.
 
(*) Nelson Valente
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1. Diretrizes Curriculares Nacionais-DCNs
 
1.1. As DCN foram previstas na LDBEN nº9394/96 – art.9º. Inciso IV, que incumbe a União de “estabelecer, em colaboração com os Estados,Distrito Federal e os Municípios,competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum”.
Veja o artigo [[:w:Unicode|Unicode]] na Wikipédia
1.2. DCN – Noção e características gerais:
 
1.2.1. “Diretrizes Curriculares Nacionais são o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), expressas pela Câmara de Educação Básica – CEB do Conselho Nacional de Educação – CNE que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas” (MEC/CNE, Parecer CEB 04/98, de 20/01/1998).
[[Categoria:!Ajuda]]
1.2.2. As DCN comportarão a definição de um paradigma curricular para o Ensino Básico: base comum nacional – BCN + parte diversificada – PD (a ser concretizado na proposta pedagógica e no regimento de cada unidade escolar no país).
 
1.2.3. As DCN estarão intimamente ligadas aos PCNs e ao SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica).
[[en:Help:Text editors for Wikisource]]
1.2.4. O foro de deliberação das DCN é a Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação) – em colaboração com outros entes federativos, prevendo-se:co-responsabilidade: Secretarias da Educação/Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais devem definir prazos e procedimentos que favoreçam a transição de políticas educacionais ainda vigentes para as disposições da LDBEN – nº 9394/96; - flexibilidade na articulação entre União,DF, Estados e Municípios/decentralização de ações.
1.3. As DCN para o Ensino Fundamental:
1.3.1. Princípios norteadores da ação pedagógica nas escolas:Éticos – autonomia, responsabilidade, solidariedade, respeito ao Bem Comum; políticos – direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;estéticos – sensibilidade, criatividade, diversidade de manifestações artísticas e culturais.
1.3.2. Explicitação do reconhecimento da identidade pessoal dos alunos, professores e outros profissionais e a identidade de EU (Unidade Escolar) e de seus respectivos sistemas de ensino.
1.3.3. Reconhecimento daaprendizagens como: a) constituídas na interação entre os processos de conhecimento, linguagem e afetivos; b) conseqüência das relações entre as distintas indentidades dos vários participantes do contexto escolar; c) envolvendo ações inter e intra-subjetivas – expressas através de múltiplas formas de diálogo.
1.3.4. Garantia de igualdade de acesso dos alunos a uma Base Comum Nacional –BCN (legitimação da unidade e qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional) + Parte Diversificada –PD - paradigma curricular que visa estabelecer a relação do Ensino Fundamental com: a) a vida cidadã (Saúde, Sexualidade, Vida familiar e social, Meio Ambiente, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Cultura, Linguagens); b) as áreas de conhecimento ( Língua Portuguesa, Língua Materna – para populações indígenas e migrantes – Matemática, Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira, Educação Artística, Educação Física, Educação Religiosa.
1.3.5. Explicitação de processos de ensino voltados para as relações com a comunidade local, regional e planetária.
1.3.6. Utilização da Parte Diversificada – PD para enriquecer e complementar a Base Comum Nacional – BCN ( com projetos e atividades do interesse de suas comunidades.
1.3.7. Cooperação entre as escolas – buscando condições de funcionamento das estratégias educacionais,espaço físico, horário, calendário (em relação com as demais diretrizes e as disposições da LDBEN).
2. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS – PCN
2.1 Justificativas para a utilização da expressão Parâmetros curriculares, ao invés de currículo básico: a) preocupação de: garantir a autonomia das diferentes instituições na definição de propostas próprias: não imprimir caráter obrigatório à programação apresentada; abrir-se a revisões periódicas e sistemáticas: b) idéia de referencial para: o estabelecimento de uma política de ensino para o país; a reestruturação de propostas educacionais gerais, preservando-se as especificidades locais.
2.2 A definição, pelo MEC, dos Parâmetros Curriculares Nacionais –PCN , tanto nos objetivos declarados, quanto no processo de elaboração e no produto apresentado, reflete o autoritarismo da visão tecnicista: a) elaborado por “experts”
- consulta a posteriori: c) apresentado como simples referência, mas com medidas que acabam por torná-lo obrigatório.
2.3. Os objetivos – os PCN visam subsidiar e orientar: a elaboração ou revisão curricular; a formação inicial e continuada dos professores; a produção de livros e outros materiais didáticos; as discussões pedagógicas internas às escolas; a elaboração de projetos educativos; a avaliação do sistema de educação.
2.4. O processo de elaboração: a) nas fases de concretização dos PCN, os/as Professores/as aparecem em último lugar: b) elaboradores: especialistas em currículo e nas disciplinas: c) “consulta”, a posteriori (solicitação de parecer a acadêmicos e professores, selecionados por critérios não explicitados, acionados individualmente, não a partir de instituições/ realização de seminários regionais, com a participação de representantes de Secretarias de Educação e de instituições públicas e privadas).
2.5. O produto apresentado: a) orientações para as áreas de conteúdos: b) indicações sobre o que, para que, como e onde ensinar e avaliar – experiências pedagógicas.
(*) é presidente da Academia de Letras Blumenauense/ALB.