Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: diferenças entre revisões
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Considerando que até à presente data o
Que o referido texto original do Acordo estabelecia, em seu artigo 3, que o referido Acordo entraria em vigor no dia 01 de Janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados junto ao Governo da República Portuguesa;
Que o artigo 2 do Acordo, por sua vez, previa a elaboração, até 01 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, referente às terminologias científicas e técnicas;
Decidem as partes dar a seguinte nova redacção aos dois citados artigos:
== Artigo 2 ==
"Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas".
== Artigo 3 ==
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:Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe
==Ver também==
* [[Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)]]
[[Categoria:1998]]
[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]]
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