Página:Primeiro Tratado de Santo Ildefonso.djvu/13: diferenças entre revisões

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não poſſa haver chegado noticia; pois ſem embargo deveráõ comprehender-ſe neſta
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reſtituição, igualmente que os bens, e effeitos tornados com os prizioneiros, e os territorios, cujo Dominio vier a ficar, ſegundo o preſente Tratado, dentro da demarcação do Soberano, a quem ſe hão de reſtituir.
fente nao pofla haver chegado noticia ; pois

fern embargo deverao comprehender-fe nefta
<h4 style="text-align:center">ARTIGO III.</h4>
reftituicao 5 igualmente que os bens, e effei-

tos tornados com os prizioneiros, e os territo-
<font size="5">C</font>Omo hum dos principaes motivos das diſcordias occorridas entre as duas Coroas
ries, cujo Dominio vier a ficar 5 fegundo o
tem ſido o eſtabelecimento Portuguez da Colonia do Sacramento, Ilha de S. Gabriel, e outros Poſtos, e Territorios, que ſe tern pretendido por aquella Nação na margem Septentrional do [[w:Rio da Prata|Rio da Prata]], fazendo [[wikt:comua|commua]] com
prefente Tratado, dentro da demarca^ao do
os Heſpanhoes a navegação deſte, e ainda a
Soberano, a quern fe hao de reftituir.
do [[w:Rio Uruguai|Uruguay]]: Convierão os dous Altos Contratantes, pelo bem reciproco de ambas as Nações, e para ſegurar huma paz perpétua entre as duas, que a dita navegação dos Rios da
A R T I G O III.
Prata, e Uruguay, e os terrenos das ſuas duas margens Septentrional, e Meridional pertenção privativamente á Coroa de Hefpanha, e a ſeus Subditos, até o lugar, em que deſemboca no meſmo Uruguay pela margem Occidental o [[w:Rio Peperi-Guaçu|Rio Pequiri, ou Pepiri-guaçú]], eſtendendo-ſe
Omo hum dos principaes motivos das dif-
cordias occorridas entre as duas Coroas
tern fido o eftabelecimento Portuguez da Co-
Jonia do Sacramento, Ilha de S. Gabriel, e
outros Poftos, e Territories, que fe tern pre-
tendido por aquella Nagao na margem Septen-
trional do Rio da Prata, fazendo commua com
os Hefpanhoes a navegacao defte 5 e ainda a
do Uruguay : Convierao os dous Altos Con-
tratantes, pelo bem reciproco deambas asNa-
6es 5 e para fegurar huma paz perpetua entre
as duas, que a dita navegagao dos Rios da
Prata 5 e Uruguay 5 e os terrenes das fuas duas
margens Septentrional, e Meridional perten-
ao privativamente a Coroa de Hefpanha 5 e
a feus Subditos, ate o lugar, em que defem-
boca no mefmo Uruguay pela margem Occi-
dental o Rio Pequiri, ou Pepiri-guau 3 eften-
den-
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