Página:Primeiro Tratado de Santo Ildefonso.djvu/13: diferenças entre revisões
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não poſſa haver chegado noticia; pois ſem embargo deveráõ comprehender-ſe neſta |
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reſtituição, igualmente que os bens, e effeitos tornados com os prizioneiros, e os territorios, cujo Dominio vier a ficar, ſegundo o preſente Tratado, dentro da demarcação do Soberano, a quem ſe hão de reſtituir. |
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fente nao pofla haver chegado noticia ; pois |
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fern embargo deverao comprehender-fe nefta |
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<h4 style="text-align:center">ARTIGO III.</h4> |
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reftituicao 5 igualmente que os bens, e effei- |
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tos tornados com os prizioneiros, e os territo- |
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<font size="5">C</font>Omo hum dos principaes motivos das diſcordias occorridas entre as duas Coroas |
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ries, cujo Dominio vier a ficar 5 fegundo o |
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tem ſido o eſtabelecimento Portuguez da Colonia do Sacramento, Ilha de S. Gabriel, e outros Poſtos, e Territorios, que ſe tern pretendido por aquella Nação na margem Septentrional do [[w:Rio da Prata|Rio da Prata]], fazendo [[wikt:comua|commua]] com |
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prefente Tratado, dentro da demarca^ao do |
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os Heſpanhoes a navegação deſte, e ainda a |
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Soberano, a quern fe hao de reftituir. |
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do [[w:Rio Uruguai|Uruguay]]: Convierão os dous Altos Contratantes, pelo bem reciproco de ambas as Nações, e para ſegurar huma paz perpétua entre as duas, que a dita navegação dos Rios da |
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A R T I G O III. |
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Prata, e Uruguay, e os terrenos das ſuas duas margens Septentrional, e Meridional pertenção privativamente á Coroa de Hefpanha, e a ſeus Subditos, até o lugar, em que deſemboca no meſmo Uruguay pela margem Occidental o [[w:Rio Peperi-Guaçu|Rio Pequiri, ou Pepiri-guaçú]], eſtendendo-ſe |
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Omo hum dos principaes motivos das dif- |
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cordias occorridas entre as duas Coroas |
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tern fido o eftabelecimento Portuguez da Co- |
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Jonia do Sacramento, Ilha de S. Gabriel, e |
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outros Poftos, e Territories, que fe tern pre- |
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tendido por aquella Nagao na margem Septen- |
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trional do Rio da Prata, fazendo commua com |
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os Hefpanhoes a navegacao defte 5 e ainda a |
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do Uruguay : Convierao os dous Altos Con- |
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tratantes, pelo bem reciproco deambas asNa- |
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6es 5 e para fegurar huma paz perpetua entre |
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as duas, que a dita navegagao dos Rios da |
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Prata 5 e Uruguay 5 e os terrenes das fuas duas |
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margens Septentrional, e Meridional perten- |
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ao privativamente a Coroa de Hefpanha 5 e |
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a feus Subditos, ate o lugar, em que defem- |
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boca no mefmo Uruguay pela margem Occi- |
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dental o Rio Pequiri, ou Pepiri-guau 3 eften- |
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