Decreto-Lei Federal do Brasil 5186 de 1943: diferenças entre revisões

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====Art. 3º====
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei 292, de 23 de fevereiro de 1938, e outras disposições que contrariem o presente decreto-lei.
 
 
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.