Lei Estadual do Tocantins 94 de 1989: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Giro720 (discussão | contribs)
Sem resumo de edição
Giro720 (discussão | contribs)
mSem resumo de edição
Linha 8:
}}
 
{{d|''Institui a [[w:Bandeira do Tocantins|Bandeira do Estado do Tocantins]].''}}
 
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br>
 
====Art. 1º====
Linha 16:
 
====Art. 2º====
A Bandeira do Estado do Tocantins terá a seguinte descrição geométrica: Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de comprimento por 14 (quatorze) módulos de largura. Os Vértices superior esquerdo e inferior direito são triângulos retângulos, com catetos de 13 (treze) por <span style="color:green">9 (nove)</span> módulos, nas cores azul (blau) e amarelo (ouro), respectivamente. A barra resultante desta divisão, em branco, está carregada com um sol estilizado de amarelo (ouro), com 8 (oito) pontas maiores e 16 (dezesseis) pontas menores, com 4 (quatro) e 2,3 (dois e três décimos) módulos de raio.<ref>Redação alterada pela [[Lei Estadual do Tocantins 159 de 1990|lei estadual nº 159, de 27/6/1990]].</ref> Redação original:
 
<s>A'''Art. [[w:Bandeira2º''' do- A Tocantins|Bandeira do Estado do Tocantins]] terá a seguinte descrição geométrica: Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de comprimento por 14 (quatorze) módulos de largura. Os Vértices superior esquerdo e inferior direito são dois triângulos retângulos, com catetos de 13 (treze) por <span style="color:red">9,1 (nove e um décimos)</span> módulos, nas cores azul (blau) e amarelo (ouro), respectivamente. A barra resultante desta divisão, em branco, está carregada com um sol estilizado de amarelo (ouro), com 8 (oito) pontas maiores e 16 (dezesseis) pontas menores, com 4 (quatro) e 2,3 (dois e três décimos) módulos de raio.</sref>
 
====Art. 3º====
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br>
 
 
[[w:Miracema do Tocantins|Miracema do Tocantins]], aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da Independência, 101º da República e 1º do Estado.<br>