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{{d|''Institui a [[w:Bandeira do Tocantins|Bandeira do Estado do Tocantins]].''}}
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
====Art. 1º====
Linha 16:
====Art. 2º====
A Bandeira do Estado do Tocantins terá a seguinte descrição geométrica: Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de comprimento por 14 (quatorze) módulos de largura. Os Vértices superior esquerdo e inferior direito são triângulos retângulos, com catetos de 13 (treze) por <span style="color:green">9 (nove)</span> módulos, nas cores azul (blau) e amarelo (ouro), respectivamente. A barra resultante desta divisão, em branco, está carregada com um sol estilizado de amarelo (ouro), com 8 (oito) pontas maiores e 16 (dezesseis) pontas menores, com 4 (quatro) e 2,3 (dois e três décimos) módulos de raio.<ref>Redação alterada pela [[Lei Estadual do Tocantins 159 de 1990|lei estadual nº 159, de 27/6/1990]].
====Art. 3º====
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br>
[[w:Miracema do Tocantins|Miracema do Tocantins]], aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da Independência, 101º da República e 1º do Estado.<br>
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