Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
mSem resumo de edição |
mSem resumo de edição |
||
Linha 1:
{{navegar
|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo
|autor=
}}
{{d|''Dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.''}}▼
▲(Projeto de Lei nº 546/01, do Executivo)
'''MARTA SUPLICY''', Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de julho de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:▼
▲''Dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.''
▲MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de julho de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
=Capítulo I=
Linha 56 ⟶ 53:
:'''X -''' facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região.
===Art 6º===
As Subprefeituras terão dotação orçamentária própria, com autonomia para a realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento, e participação na elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura.
==Seção II==
Linha 135 ⟶ 132:
===Art 8º===
Os cargos de Subprefeito serão de livre nomeação pela Prefeita, em conformidade com o "caput" do [[Lei Orgânica do Município de São Paulo/Título III#Art. 76.|artigo 76 da Lei Orgânica do Município de São Paulo]].
===Art 9º===
Linha 196 ⟶ 193:
:'''XXVIII -''' propor ao órgão municipal competente o tombamento ou outras medidas legais de proteção e preservação de bens móveis e imóveis da região.
==Seção IV==
Linha 236 ⟶ 233:
:'''VIII -''' Coordenadoria de Administração e Finanças, à qual caberá a administração geral, orçamentária e financeira e de recursos humanos no âmbito das Subprefeituras, além de atividades afins.
=Capítulo III=
Linha 277 ⟶ 274:
:'''V -''' coordenar comissões intersecretariais de transição, de modo a garantir que a transferência de bens móveis, o remanejamento da destinação dos bens imóveis e a realocação de pessoal existente nos órgãos das Secretarias cedentes ocorram de forma a proporcionar às Subprefeituras a estrutura necessária para o desempenho de suas atribuições.
==Seção III==
Linha 285 ⟶ 282:
A constituição da Gestão Regional da Cidade em unidades territoriais, deverá ser reconhecida no Plano Diretor, devendo as sedes das Subprefeituras serem instaladas em locais adequados às diretrizes urbanas por ele estabelecidas, seja como centralidades existentes, novos centros ou centros em formação em que se promova a presença do Poder Público.
=Capítulo IV=
Linha 299 ⟶ 296:
A implantação se dará com a gradual transferência de atividades para as novas estruturas, respeitados o volume de serviço e as limitações financeiras e orçamentárias, observado o princípio da continuidade do serviço público.
===Art 18.===
Linha 313 ⟶ 310:
No prazo máximo de 18 meses após a aprovação desta lei, deverão ser formalizadas, mediante lei, as estruturas organizacionais de cada uma das Subprefeituras e as novas estruturas organizacionais centrais, com os respectivos quadros de cargos e funções, assim como as ações executivas de suas competências, compatibilizando-as de modo a evitar a duplicidade.
===Art 22.===
Linha 322 ⟶ 319:
===Art 23.===
Ficam criados no Quadro de Profissionais da Administração, da Prefeitura do Município de São Paulo, com as denominações, referências de vencimentos e formas de provimento indicadas, os cargos em comissão constantes da coluna "Situação Nova" do Anexo II desta lei, que passam a integrar o Anexo I, Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão - Grupo V, da [[Lei Municipal de São Paulo 11511 de 1994|Lei nº 11.511]], de 19 de abril de 1994.
===Art 24.===
Linha 330 ⟶ 327:
===Art 25.===
Fica instituída a referência "SP", aplicada ao cargo de Subprefeito, com valor correspondente àquele atribuído à referência "SM", passando a integrar o Anexo II, Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o artigo 6º da [[Lei Municipal de São Paulo 11511 de 1994|Lei nº 11.511]], de 19 de abril de 1994, e legislação subseqüente.
===Art 26.===
|