Lei Municipal de São Paulo 13873 de 2004: diferenças entre revisões

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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo (cidade)|São Paulo]] nº 13.873, de 15 de julho de 2004
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|notas=Projeto de Lei nº 429/03, do Vereador Gilberto Natalini - PSDB
Revogada pela [[Lei Municipal de São Paulo 14471 de 2007]].
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{{Dd|''Declara [[w:Geminação de cidades|cidades-irmãs]] [[w:Tel Aviv|Tel Aviv]] e [[w:São Paulo (cidade)|São Paulo]], e dá outras providências.''}}
 
'''MARTA SUPLICY''', Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei: