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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo (cidade)|São Paulo]] nº 13.873, de 15 de julho de 2004
|autor=
|notas=Projeto de Lei nº 429/03, do Vereador Gilberto Natalini - PSDB
Revogada pela [[Lei Municipal de São Paulo 14471 de 2007]]
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'''MARTA SUPLICY''', Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
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