Lei Municipal de São Paulo 14000 de 2005: diferenças entre revisões

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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo 14000(cidade)|São Paulo]] nº 14.000, de 10 de junho de 2005
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'''LEI Nº 14.000, DE 10 DE JUNHO DE 2005'''
 
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(Projeto de Lei nº 159/02, do Vereador Edivaldo Estima - PPS)
 
''Dispõe sobre a garantia de atendimento médico periódicos aos pacientes que já doaram órgãos, e dá outras providências.''
 
'''JOSÉ SERRA''', Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
 
===Art. 1º===
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, garantirá atendimento médico prioritário, periodicamente, aos pacientes que já doaram órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de tratamento.
 
:'''Parágrafo único''' -. Para fins de que trata esta lei, o atendimento médico prioritário dar-se-á através de uma identificação no setor específico implantado nas unidades médicas municipais existentes, que manterá cadastro atualizado de controle e acompanhamento dos doadores submetidos à avaliação médica periódica.
 
===Art. 2º===