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▲(Projeto de Lei nº 159/02, do Vereador Edivaldo Estima - PPS)
''Dispõe sobre a garantia de atendimento médico periódicos aos pacientes que já doaram órgãos, e dá outras providências.''
'''JOSÉ SERRA''', Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
===Art. 1º===
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, garantirá atendimento médico prioritário, periodicamente, aos pacientes que já doaram órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de tratamento.
===Art. 2º===
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