Lei Municipal de São Paulo 14001 de 2005: diferenças entre revisões

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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo 14001(cidade)|São Paulo]] nº 14.001, de 10 de junho de 2005
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(|notas=Projeto de Lei nº 692/02, do Vereador Toninho Paiva - PL)
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'''LEI Nº 14.001, DE 10 DE JUNHO DE 2005'''
 
{{d|''Dispõe sobre a presença de familiares adultos em quartos de hospitais públicos como acompanhantes de pessoas acima de 60 anos.''}}
(Projeto de Lei nº 692/02, do Vereador Toninho Paiva - PL)
 
''Dispõe sobre a presença de familiares adultos em quartos de hospitais públicos como acompanhantes de pessoas acima de 60 anos.''
 
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
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Fica assegurado aos enfermos com mais de 60 anos de idade internados em hospitais públicos a presença de uma pessoa da família, junto ao seu leito, como seu acompanhante durante o período em que estiver hospitalizado.
 
:'''Parágrafo único''' -. Na ausência de familiares, fica assegurada a presença de pessoa responsável como acompanhante.
 
===Art. 2º===