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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo
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}}
{{d|''Consolida o Programa Municipal de Intervenção em ruas comerciais do Município de São Paulo.''}}▼
▲(Projeto de Lei nº 62/05, do Vereador Antônio Donato - PT)
'''JOSÉ SERRA''', Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:▼
▲''Consolida o Programa Municipal de Intervenção em ruas comerciais do Município de São Paulo.''
▲JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
===Art. 1º===
Fica consolidado, através da presente lei, o Programa Municipal de Intervenção em Ruas Comerciais do Município de São Paulo, instituído através do [[Decreto Municipal de São Paulo 42834 de 2003|Decreto nº 42.834]], de 06 de fevereiro de 2003, destinado à realização de obras e serviços necessários à requalificação e à reurbanização de ruas comerciais localizadas no perímetro urbano do município de São Paulo.
===Art. 2º===
Linha 49 ⟶ 46:
(VETADO)
===Art. 4º===
Linha 63 ⟶ 60:
:'''II -''' (VETADO)
===Art. 6º===
Linha 78 ⟶ 75:
:'''IV -''' (VETADO)
===Art. 7º===
Linha 121 ⟶ 118:
(VETADO)
===Art. 10.===
Linha 132 ⟶ 129:
Objetivando viabilizar a execução dos projetos e sua manutenção, poderá a Prefeitura Municipal e a entidade representativa dos aderentes estabelecer parcerias com a iniciativa privada, na forma de patrocínio, co-patrocínio, colaboração ou apoio, devendo ser tais parcerias limitadas à área da intervenção, bem como compatíveis aos investimentos realizados no local de intervenção.
===Art. 13.===
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