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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo
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}}
{{d|''Revoga a [[Lei Municipal de São Paulo 8935 de 1979|lei nº 8.935]], de 3 de julho de 1979, e aprova traçado de faixa não-edificável no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca.''}}▼
▲(Projeto de Lei nº 32/04, do Executivo)
'''JOSÉ SERRA''', Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:▼
▲''Revoga a lei nº 8.935, de 3 de julho de 1979, e aprova traçado de faixa não-edificável no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca.''
▲JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
===Art. 1º===
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===Art. 2º===
Fica revogada a [[Lei Municipal de São Paulo 8935 de 1979|Lei nº 8.935]], de 3 de julho de 1979, que aprovou plano de melhoramentos no 6º Subdistrito - Brás.
===Art. 3º===
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