Lei Municipal de São Paulo 14006 de 2005: diferenças entre revisões

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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo 14006(cidade)|São Paulo]] nº 14.006, de 15 de junho de 2005
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(|notas=Projeto de Lei nº 393/04, do Executivo)
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'''LEI Nº 14.006, DE 15 DE JUNHO DE 2005'''
 
{{d|''Confere nova redação ao Termo de Convênio anexo à [[Lei Municipal de São Paulo 13658 de 2003|Lei nº 13.658]], de 5 de novembro de 2003, que autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os municípios de São Paulo e de São Caetano do Sul.''}}
(Projeto de Lei nº 393/04, do Executivo)
 
'''JOSÉ SERRA''', Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de junho de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
''Confere nova redação ao Termo de Convênio anexo à Lei nº 13.658, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os municípios de São Paulo e de São Caetano do Sul.''
 
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de junho de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
 
===Art. 1º===
O Termo de Convênio anexo à [[Lei Municipal de São Paulo 13658 de 2003|Lei nº 13.658]], de 5 de novembro de 2003, que autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os municípios de São Paulo e São Caetano do Sul, objetivando a construção de novo pontilhão sobre o Córrego dos Meninos, que interliga as Ruas Balbinos e São Paulo, passa a vigorar na conformidade do termo anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.
 
===Art. 2º===