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{{navegar
|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo
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}}
{{d|''Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, e dá outras providências.''}}▼
▲(Projeto de Lei nº 199/05, do Vereador Tião Farias - PSDB)
'''JOSÉ SERRA''', Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:▼
▲''Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, e dá outras providências.''
▲JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
===Art. 1º===
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A equipe de transição de que trata o art. 1º tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse.
===Art. 3º===
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(VETADO)
===Art. 5º===
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