Lei Municipal de São Paulo 14112 de 2005: diferenças entre revisões

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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo (cidade)|São Paulo]] nº 14.112, de 20 de dezembro de 2005
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|notas=Projeto de Lei nº 04141/200505, da Vereadora Claudete Alves - PT.
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Revogada pela [[Lei Municipal de São Paulo 14471 de 2007]].
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|notas=Projeto de Lei nº 041/2005, da Vereadora Claudete Alves - PT.
Revogada pela [[Lei Municipal de São Paulo 14471 de 2007]].
}}
 
{{d|''Declara [[w:Geminação de cidades|cidades-irmãs]] as cidades de [[w:Chicago|Chicago]] e [[w:São Paulo (cidade)|São Paulo]], e dá outras providências.''}}
 
'''JOSÉ SERRA''', Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
 
====Art. 1º====
Ficam declaradas Cidades-Irmãs as cidades de Chicago, no Estado de [[w:Illinois|Illinois]] ([[w:Estados Unidos da América|EUA]]) e [[w:São Paulo (cidade)|São Paulo]] ([[w:Brasil|Brasil]]), para fortalecimento dos laços de amizade entre seus povos, como determina o [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título I#Artigo 4º|art. 4º da Constituição Federal Brasileira]].
 
====Art. 2º====