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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo (cidade)|São Paulo]] nº 14.
|autor=
|notas=Projeto de Lei nº 75/04, do Vereador Gilberto Natalini - PSDB
Revogada pela [[Lei Municipal de São Paulo 14471 de 2007]]
}}
{{d|''Declara cidades-irmãs [[w:Hamburgo|Hamburgo]] e [[w:São Paulo (cidade)|São Paulo]], e dá outras providências.''}}
'''JOSÉ SERRA''', Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
====Art. 1º====
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