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====Art. 1º====
Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VI#Artigo 165|§ 1º do art. 165 da Constituição Federal]] e nos arts. [[Lei Orgânica do Município de São Paulo/Título III#Art. 69.|69, inciso X]], e [[Lei Orgânica do Município de São Paulo/Título IV#Art. 137.|137, inciso I]], da Lei Orgânica do Município de São Paulo, estabelecendo programas, objetivos e metas da administração pública direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
'''Parágrafo único.''' Fazem parte desta lei os seguintes anexos:
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