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{{navegar
|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo (cidade)|São Paulo]] nº 14.472, de 10 de julho de 2007
|autor=
|notas=Projeto de Lei nº 106/07, de todos os Vereadores
}}
{{d|''Consolida a legislação municipal sobre honrarias, símbolos e matéria correlata, e dá outras providências.''}}
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A "Medalha de Bravura", conferida inicialmente aos que se destacaram na operação-salvamento no incêndio do edifício "Andraus", será conferida pelo Poder Executivo a pessoas ou entidades que, respectivamente, por si mesmas ou por seus membros, pratiquem, com espírito de sacrifício, atos de reconhecido arrojo em favor da coletividade.
===Art. 3º ===
A "Medalha Estandarte do Samba", será honraria entregue anualmente pelo Poder Executivo à Escola de Samba do Grupo Especial, vencedora do desfile organizado pela Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A.
==Capítulo III==
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O Brasão de Armas do Município de São Paulo, tem a seguinte descrição: "Escudo português, de goles, com um braço destro armado, movente do flanco sinistro, empunhando um pendão de quatro pontas farpadas, carregado de uma cruz de goles, aberta, da Ordem de Cristo, içada em haste lanceada em acha d`armas, tudo de prata. O Escudo é encimado de coroa mural de ouro, de oito torres, suas portas abertas de goles, tendo como suportes dois ramos de cafeeiro, folhados e frutados ao natural. Listel de goles, com a divisa "NON DUCOR DUCO", em letras de prata (Anexo 1)".
===Art. 6º ===
A Bandeira do Município de São Paulo assim se descreve: retangular, de branco, com uma cruz vermelha, firmada, aberta e de braços alargados, da Ordem de Cristo, tendo, brocante sobre o cruzamento de seus braços, um círculo de branco, debruado de vermelho, carregado do Brasão de Armas do Município (Anexo 3).
===Art. 7º ===
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A Avenida Paulista, fica oficializada como imagem da Cidade de São Paulo.
==Capítulo IV==
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Cada estabelecimento de ensino municipal promoverá, semanalmente, o hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional e o canto do [[Hino Nacional Brasileiro|Hino Nacional]] por todos os alunos, professores e funcionários da escola, diante da Bandeira.
===Art. 10.===
A "Campanha Cívico-Educativa da Bandeira Brasileira", será realizada anualmente, obrigatoriamente, pela Prefeitura Municipal, durante o período entre 05 e 19 de novembro.
==Capítulo V==
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O "[[Hino da Zona Leste]]", composto por José das Neves Eustachio e Artur Botelho, abrilhantará as festividades, cerimônias, grandes eventos militares, cívicos, eclesiásticos e correlatos da região.
===Art. 14.===
O "[[Hino da Fórmula-1|Hino de Interlagos]]<ref>Apesar de a lei fazer menção a ''Hino de Interlagos'', consta como anexo um hino nomeado como ''[[Hino da Fórmula-1]]'' ao invés do aqui referido. Fonte: <http://200.211.3.173/doflash/prototipo/2007/Julho/11/cidade/pdf/pg_0004.pdf>. Acesso em 18 de Julho de 2007.</ref>", de autoria do compositor Adolphino Rosário Cruz, abrilhantará as festividades do "Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1", quando realizado no Autódromo de Interlagos.
==Capítulo VI==
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O [[Hino à Cidade de São Paulo]] será escolhido por concurso a ser promovido nos termos deste artigo.
===Art. 16.===
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