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{{d|''Altera a redação da [[Lei Municipal de São Paulo 13473 de 2002|Lei nº 13.473]], de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio aos domingos e dá outras providências.''}}▼
▲(Projeto de Lei nº 821/07, do Vereador Adilson Amadeu - PTB)
'''GILBERTO KASSAB''', Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei: ▼
▲''Altera a redação da Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio aos domingos e dá outras providências.''
▲GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
===Art. 1º===
O [[Lei Municipal de São Paulo 13473 de 2002#Art. 1º|art. 1º da Lei nº 13.473]], de 26 de dezembro de 2002, acrescidos das expressões: "em geral" e "feriados" passa a vigorar com a seguinte redação:
:"Art. 1º Fica o funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados sujeito a autorização."
===Art. 2º===
O [[Lei Municipal de São Paulo 13473 de 2002#Art. 2º|art. 2º da Lei nº 13.473]], de 26 de dezembro de 2002, acrescido das expressões "em geral" e "feriados", passa a vigorar com a seguinte redação:
:"Art. 2º A autorização de funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados será concedida mediante requerimento do próprio interessado."
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